sábado, 17 de julho de 2010

Igreja Católica condena a Maçonaria? Católico pode ser Maçon?

Igreja Católica condena a Maçonaria? Católico pode ser Maçon?


Tem falado-se muito em Maçonaria, poucas vezes no que de fato é esta instituição ou organização sócio - filosófica e econômica, há séculos esta seita ou organização secreta e perniciosa aos ensinamentos do Magistério da Igreja tem atuado, vemos hoje muitas pessoas envolvidas com as lojas maçons, e após o Concílio Vaticano II e há má hermenêutica hostilizada por muitos católicos sejam leigos ou clérigos, quer fazer entender que a Igreja atualmente não condena mais como no passado esta organização seria verdade?

Vemos muitos católicos ingressarem nestas associações secretas, que nada tem haver com o Cristianismo, sua natureza não concilia nada que é cristão, por isso em muitos meios católicos, acredita-se que não corre-se o risco de uma devida excomunhão por tal adesão ou pratica, seja excomunhão ferendae sententiae que é determinada e decretada por uma autoridade eclesiástica, ou Excomunhão latae sententiae, quando o crente e fiel incorre em falta que leva automaticamente a exclusão e privação da vida e sacramentos na Igreja, seria mesmo que a Igreja atualmente não pune mais os católicos que apostatam para a Maçonaria? Mas vejamos o que a Igreja sempre ensinou e que nenhum concílio aboliu, todas as suas proclamações extraordinárias e conciliares são validas. O Atual Código de Direito Canônico exorta:

“Os clérigos continuem os estudos sagrados, mesmo depois de recebido o sacerdócio; sigam a sólida doutrina fundada nas Sagradas Escrituras, transmitida pelos antepassados e comumente, aceita pela Igreja, conforme está fixada principalmente nos documentos dos Concílios e dos Romanos Pontífices, evitando profanas novidades de palavras e falsa ciência”. (Código De Direito Canônico - Ano de 1983 - Cân.279 § 1)

Primeiras Condenações papais

Desde muitos séculos a Igreja tomou posição contra esta corrente de pensamento, destacando assim que nunca ouve conciliação ou haverá com a Maçonaria. A maçonaria preserva ritos pagãos e outros muitos costumes além de seus símbolos há séculos luta contra a Igreja. Vejam alguns dos papas que condenaram publicamente essa seita secreta, com excomunhão.

1-Clemente XII - Bula "In eminenti" -1738.

2-Bento XIV - Bula "Provida Romanorum Pontificum" - 1751.

3-Pio VII - Bula "Ecelesian a Jesus Christo" - l800

4-Leão XII - Bula "Onde .Graviora" - 1823.

5-Pio VIII - Encíclica de 20/3/1829.

6-Pio IX - Encíclica "Omi Pluribus" = 1864 - Alocução de 20/4/1864 - Encíclica Nascita et Nobiscum - 1894 - Constituição Apostólica "SEDIS" - 1869

7-Leão XIII - Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892.

Como vemos inúmeros foram os papas que já denunciaram a ação da maçonaria contra a Igreja veja um exemplo nos trechos abaixo:

"Na nossa época, os fautores do mal parecem haver-se coligado num imenso esforço, sob o impulso e com o auxílio de uma Sociedade difundida em grande número de lugares e fortemente organizada, a Sociedade dos mações . Estes, com efeito, já não se dão o trabalho de dissimular as suas intenções, e rivalizam entre si em audácia contra a augusta majestade de Deus. É publicamente, a céu aberto, que empreendem arruinar a Santa Igreja , a fim de, se possível fosse, chegarem a despojar completamente as nações cristãs dos benefícios de que são devedoras ao Salvador Jesus Cristo." (Papa Leão XIII, A sociedade dos mações, Carta Encíclica Humanum Genus, 2, o negrito é meu.)

"Nossos predecessores bem depressa reconheceram esse inimigo capital no momento em que, saindo das trevas de uma conspiração oculta, se lançava ao assalto em pleno dia. Sabendo o que ele era, o que queria, e lendo por assim dizer no futuro, eles deram aos príncipes e aos povos o sinal de alarma, e os alertaram contra os embustes e os artifícios preparados par a surpreendê-los." (Papa Leão XIII, Exortações dos Romanos Pontífices , Carta Encíclica Humanum Genus , 4). E o papa Leão XIII cita encíclicas dos papas Clemente XII, Bento XIV, Pio, Leão XII, Pio VIII, Gregório XVI e Pio IX .

O Código de Direito Canonico de 1917 diz sobre à maçonaria:

" Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja".

Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica".

Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício".

Cân. 1399, nº 8 - são ipso facto proibidos: "Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil". Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241.

Este Código de 1917 traz o resulta que:

Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).

Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).

O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).

Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).

Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).

O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).

Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).

O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria".

Posição Atual da Igreja

É irrevogável a posição da Igreja, já ouve muita discussão promovida principalmente pela falsa convicção enveredada de Dialogo ou Ecumenismo, um fato que aconteceu, chama muito a atenção as declaração de 28 de abril de 1980 da Conferência Episcopal Alemã sobre a pertença dos católicos à maçonaria. Esta declaração explicava que, durante os anos de 1974 e 1980, foram se mantendo numerosos colóquios oficiais entre católicos e maçons; que por parte católica tinham sido examinados os rituais maçônicos dos três primeiros graus; e que os bispos católicos tinham chegado à conclusão de que havia oposições fundamentais e insuperáveis entre ambas as partes: "A maçonaria diziam os bispos alemães não mudou em sua essência. A pertença à mesmas questiona os fundamentos da existência cristã.”

As principais razões alegadas para isso foram as seguintes: a cosmologia ou visão de mundo dos maçons não é unitária, mas relativa, subjetiva, e não pode se armonizar com a fé cristã; o conceito de verdade é, também, relativista, negando a possibilidade de um conhecimento objetivo da verdade, o que não é compatível com o conceito católico;

Também o conceito de religião é relativista e não coincide com a convicção fundamental do cristão, o conceito de Deus simbolizado através do "Grande Arquiteto do Universo" é de tipo deístico e não há nenhum conhecimento objetivo de Deus no sentido do conceito pessoal de Deus do teísmo, e está impregnado de relativismo, o qual mina os fundamentos da concepção de Deus dos católicos.

Em 17 de fevereiro de 1981, a Congregação para a Doutrina da Fé publicava uma declaração que afirmava de novo a ex-comunhão para os católicos que dessem seu nome à seita maçônica e a outras associações secretas.

O Atual Codigo de Direito Católico, promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, que em seu cânon 1374, afirma:

"Quem ingressa em uma associação que maquina contra a Igreja deve ser castigado com uma pena justa; quem promove ou dirige essa associação deve ser castigado com entredito". Alias este texto nem precisa especificamente mencionar a palavra “Maçonaria” já é claro o entendimento.

Para muitos pareceu que poderia sim integrar estas organizações e continuar católico, mas no dia 26.11.1983 nas vésperas do inicio do vigor do novo Código, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, se manifestou da seguinte forma, sendo publicado pelo L´Osservatore Romano: O parecer veio do então Card. Joseph Ratzinger, hoje Papa Bento XVI.

“Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas. Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não corresponde às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981” (cf. AAS 73, 1981, p.240-241).

Conclusão:

Então a pergunta o católico pode ser maçom? A Resposta é NÃO! Este sectarismo, e exclusivismo já tinha sido caracterizado no pensamento de Jesus quando ele afirmou: “Porque não há nada oculto que não venha a descobrir-se, e nada há escondido que não venha a ser conhecido.” Lc 12,2, mas o porque fica por conta do Pe. Jesus Horta: "Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições".

John Lennon J. da Silva
Apostolado São Clemente Romano
Caruaru 15 de Julho de 2010.