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quinta-feira, 14 de julho de 2011

As arbitrariedades contra a Sagrada Liturgia

Por John Lennon J. da Silva.

Uma das maiores feridas deixadas pela crise que enfrenta a Igreja nestas últimas décadas, sem dúvida alguma se trata das “chagas visíveis” que podem ser verificadas na má aplicação da Sagrada Liturgia. Nas últimas décadas as noções de sacrifício que deveriam permear as celebrações de muitas paróquias principalmente no Brasil, parecem ter desaparecido e dado lugar a arbitrarias compreensões de culto.

Que na maioria das vezes não sublinham a presença de Cristo crucificado e sua redenção, deram lugar a picadeiros onde os expectadores aguardam ansiosos por apresentações recheadas de movimentos e emoções; onde não mais o sacerdote faz às vezes de Jesus, mas é o signo do humano. Fato que fazer “Missas” mais atraentes e recheadas de novidades para alguns soam como o melhor atalho para encher os templos de gente.

Há vale salientar que alguns destes preferem fugir de uma boa catequese que converta a alma e coração dos fieis que andam distantes da Igreja, para que sejam estes introduzidos verdadeiramente na fé e prática católica, limitam-se a badalação e a numero expressivo de corações que se animam com os “frutos da terra” (cf. Gn 4,3) que oferece Caim, mas batem em retirada e deparam-se no mundo com seus corações vazios da Palavra de Deus e das orientações eficazes da Igreja.

Do outro lado também se encontra bispos e padres que apoiam e dão aparato para celebrações que na verdade são shows, ao melhor, torna-se o “sacrifício de Caim”. Existe também o modernismo teológico que vigora na ideologia eclesial destes sujeitos, que usam de forma grossa o Concílio Vaticano II para apoiar suas copiosas aberrações; tentam esconder eles que o concílio freia seus erros e proíbe as suas arbitrariedades. Alguns podem alegar que estou sendo duro nas palavras. Mas no momento em que vivemos quando predominam os covardes devem aparecer os duros e zelosos junto à verdade, como profetas que não têm medo de perder sua cabeça por amor ao reino de Deus.

Desde o início a Igreja procurou prestar a Deus um “oficio” puro e perfeito aos moldes dos louvores que prestam continuadamente na eternidade os anjos que ministram na Igreja triunfante composta pelos querubins, serafins, arcanjos, anjos e santos na alegria celeste. Dentre os séculos homens prudentes e iluminados se levantaram a fim de aperfeiçoar e corrigir os erros na liturgia. Para fazer dela um sacrifício perfeito como o de Abel que fora abençoada por Deus. A liturgia sempre foi um misto composto pelas suas raízes hebraicas e legislação dada por Javé á Moisés, que encontra ápice no aprimoramento cristão trazido na encarnação de Cristo e seu sacrifício em expiação de nossos pecados.

As Mentes frívolas de nossos tempos esquecem suas origens e perderam sua identidade. Já não mais fazem para glória de Deus, o sagrado oficio. Mais se gloriam no homem. Em nossos dias os inimigos da religião infiltrados na Igreja vêm a “profanar o santuário, a fortaleza” e como profetiza Daniel, tentam “cessar o holocausto perpétuo” e lutam para instaurar “a abominação do devastador” (cf. Daniel 11,31).

Por isto tomam lugar às arbitrariedades nos movimentos, [exemplo, dança, pulos e gritos]. Sem contar na composição das músicas e nos etilos musicais. Na falta dos paramentos e objetos de uso litúrgico. Mesmo quando os Papas continuam a exortam que cessem os abusos e desregramentos litúrgicos. O Inimigo, a antiga serpente (cf. Ap 20,2) continua e querer ludibriar e atrapalhar o verdadeiro culto a Deus trazendo confusão a Noiva de Cristo. Onde deveria existir o maior de todos os zelos, pois que da Sagrada Liturgia depende a nossa vida de adoração, os livros litúrgicos que deveriam ser luzes; são nestas ocasiões figurantes, as rubricas litúrgicas que deveriam ser sinais nas mãos dos sacerdotes, são negligenciadas. Estes são alguns dos reflexos da “crise na liturgia” que são vistos em muitas celebrações artífices que contribuem para tornar a “Santa Missa” mais humana e menos divina. Quando busco as celebrações ordinárias em minha cidade busco ortodoxia litúrgica, mas o que enxergo e presencio são as palmas de quem não entende nada do que se passa no altar!

Sempre me vêm à memória a Santíssima Virgem, e o apostolo amado e me interpelo como se sentiram vocês “aos pés da Cruz” (cf. Jo 19,25-26). Tinham seus corações repletos de sofrimento, modéstia, espera e silêncio. Estes são os sentimentos que deveriam ser nutridos pelos fieis hoje, são modelos de comportamento ante a realidade da Cruz que na Santa Missa realiza-se o mistério pascal para nossa salvação.

Rezemos para que Deus suscite nos corações dos clérigos e fieis a nuvem de sentimentos e comportamento que detinham os que estavam no Calvário. Que possamos pelejar para que os não católicos ou os que ainda se mantenham longe da sã doutrina vejam com seus olhos que prestamos a Deus um verdadeiro culto e nutrimos e cremos que a Santa Missa é a renovação incruenta do Sacrifício Redentor de Cristo.

Tomemos como palavras para nos guiar em uma melhor postura que devemos alimentar internamente e externamente na Santa Missa, lugar onde Cristo oferece-se de um modo sacramental, debaixo das aparências do Pão e do Vinho. As palavras de São Leonardo de Porto-Maurício.

“Eis o meio mais adequado para assistir com fruto a Santa Missa: consiste em irdes à igreja como se fôsseis ao Calvário, e de vos comportardes diante do altar como o faríeis diante do Trono de Deus, em companhia dos santos anjos. Vede, por conseguinte, que modéstia, que respeito, que recolhimento são necessários para receber o fruto e as graças que Deus costuma conceder àqueles que honram, com sua piedosa atitude, mistérios tão santos.” (São Leonardo de Porto Maurício. Tesouro Oculto).

Que possamos ir à missa e estarmos nela, semelhante aos que assistiram no calvário Jesus Cristo oferece-se de um modo sangrento pelos pecados do homem.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Ritus Romanus et Ritus Modernus: Existiu alguma reforma litúrgica antes de Paulo VI?

No artigo “Quatrocentos anos de Missa Tridentina”, publicado em diversas revistas religiosas, o professor Rennings se aplicou a apresentar o novo missal, ou seja, o Ritus Modernus, como derivação natural e legítima da liturgia romana. Segundo o dito professor, não teria existido uma Missa de São Pio V se não unicamente por cento e trinta e quatro anos, ou seja, de 1570 a 1704, ano no qual apareceu sob as modificações desejadas pelo Romano Pontífice de então. Continuando com tal modo de proceder, Paulo VI, segundo Rennings, teria por sua vez reformado o Missale romanum para permitir aos fiéis entrever algo mais da inconcebível grandeza do dom que o Senhor fez à sua Igreja na Eucaristia.

Em seu artigo, Rennings habilmente se aferrou a um ponto fraco dos tradicionalistas: a expressão Missa Tridentina ou Missa de São Pio V. Propriamente falando uma Missa Tridentina ou de São Pio V nunca existiu, já que, seguindo as instâncias do Concílio de Trento, não foi formado um Novus Ordo Missae, dado que o Missale sancti Pii V não é mais que o Missal da Cúria Romana, que foi se formando em Roma muitos séculos antes, e difundido especialmente pelos franciscanos em numerosas regiões do Ocidente. As modificações efetuadas em sua época por São Pio V são tão pequenas, que são perceptíveis tão somente pelos olhos dos especialistas.

Agora, um dos expedientes a que recorre Rennings, consiste em confundir o Ordo Missae com o Proprium das missas dos diferentes dias e das diferentes festas. Os Papas, até Paulo VI, não modificaram o Ordo Missae, mesmo introduzindo novos próprios para novas festas, o que não destrói a chamada Missa Tridentina mais do que os acréscimos ao Código Civil destroem o mesmo. Portanto, deixando de lado a expressão imprópria de Missa Tridentina, falamos melhor de um Ritus Romanus.

O rito romano remonta em suas partes mais importantes pelo menos ao século V, e mais precisamente ao Papa São Dâmaso (366-384). O Canon Missae, com exceção de alguns retoques efetuados por São Gregório I (590-604), alcançou com São Gelásio I (492-496) a forma que conservou até há pouco. A única coisa sobre a qual os Romanos Pontífices não cessaram de insistir do século V em diante, foi a importância para todos de adotar o Canon Missae Romanae, dado que dito cânon remonta nada menos que ao próprio Apóstolo Pedro.

Respeitaram o uso das Igrejas locais mais para o que diz respeito às outras partes do Ordo, como para o Proprium das várias Missas. Até São Gregório Magno (590-604) não existiu um missal oficial com o Proprium das várias Missas do ano. O Liber Sacramentorum foi redigido por encargo de São Gregório no princípio de seu pontificado, para serviço e uso das Stationes que tinham lugar em Roma, ou seja, para a liturgia pontifical. São Gregório não teve nenhuma intenção de impor o Proprium do dito missal a todas as Igrejas do Ocidente. Se posteriormente o dito missal se converteu no próprio esboço do Missale Romanum de São Pio V, deve-se a uma série de fatores dos quais não podemos tratar agora.

É interessante notar que, quando se interrogou a São Bonifácio (672-754), que se encontrava em Roma, a respeito de algum detalhe litúrgico, como o uso dos sinais da cruz a serem feitos durante o cânon, este não se referiu ao sacramentário de São Gregório, mas àquele que estava em uso entre os Anglo-saxões, cujo cânon estava totalmente de acordo com aquele da Igreja de Roma…

Na Idade Média, as dioceses e as igrejas que não tinham adotado espontaneamente o Missal em uso em Roma, usavam um próprio e por isto nenhum Papa manifestou surpresa ou desgosto… Mas quando a defesa contra o protestantismo tornou necessário um Concílio, o Concílio de Trento encarregou o Papa de publicar um missal corrigido e uniforme para todos. Agora, pois, com a melhor vontade do mundo, eu não chego a encontrar em tal deliberação do Concílio o ecumenismo que Rennings vê. O que fez São Pio V? Como já dissemos, tomou o missal em uso em Roma e em tantos outros lugares, deu-lhe retoques, especialmente reduzindo o número das festas dos Santos que continha. Ele o tornou obrigatório para toda a Igreja? De modo algum! Respeitou até as tradições locais que pudessem se gloriar de ter, pelo menos, duzentos anos de idade. Assim, propriamente: era suficiente que o missal estivesse em uso, pelo menos, há duzentos anos, para que pudesse permanecer em uso ao lado e no lugar daquele publicado por São Pio V. O fato de que o Missale Romanum tenha se difundido tão rapidamente e

tenha sido espontaneamente adotado também em dioceses que tinham o próprio mais que bicentenário, deve-se a outras causas; não, por certo, a pressão exercida sobre elas por Roma. Roma não exerceu sobre elas nenhuma pressão, e isto numa época em que, bem diferente do que acontece hoje, não se falava de pluralismo, nem de tolerância.

O primeiro Papa que ousou inovar o Missal tradicional foi Pio XII, quando modificou a liturgia da Semana Santa. Seja-nos permitido observar, a respeito, que nada impedia de restabelecer a Missa do Sábado Santo no curso da noite de Páscoa, ainda que sem modificar o rito. João XXIII o seguiu por este caminho, retocando as rubricas. Mas nem um nem o outro, ousaram inovar sobre o Ordo Missae, que continuou invariável. Porém a porta tinha sido aberta, e por ela cruzaram aqueles que queriam uma substituição radical da liturgia tradicional e que a obtiveram. Nós, que tínhamos assistido com espanto a esta resolução, contemplamos agora aos nossos pés as ruínas, não da Missa Tridentina, mas da antiga e tradicional Missa Romana, que foi se aperfeiçoando através do curso dos séculos até alcançar sua maturidade. Não era perfeita a ponto de não ser ulteriormente mais aperfeiçoada, mas para adaptá-la ao homem de hoje não havia necessidade de substituí-la: bastavam alguns pequeníssimos retoques, deixando a salvo e imutável todo o resto.

Mas ao contrário, quiseram suprimi-la e substituí-la com uma liturgia nova, preparada com precipitação e, diremos, artificialmente: com o Ritus Modernus. Ó, como se vê aparecer de modo sempre mais claro e alarmante o oculto fundo teológico desta reforma! Sim, era fácil obter uma mais ativa participação dos fiéis nos santos mistérios, segundo as disposições conciliares, sem necessidade de transformar o rito tradicional.

Porém a meta dos reformadores não era obter a mencionada maior participação ativa dos fiéis, mas fabricar um rito que interpretasse sua nova teologia, aquela mesma que está na base dos novos catecismos escolares. Já se vêem agora as conseqüências desastrosas que não se revelarão plenamente até que passem uns cinqüenta anos.

Para chegar aos seus objetivos, os progressistas souberam explorar mui habilmente a obediência às prescrições romanas dos sacerdotes e dos féis mais dóceis… A fidelidade e o respeito devido ao Pai da Cristandade não chegam ao ponto de exigir uma aceitação despojada do devido sentido crítico de todas as novidades introduzidas em nome do Papa.

A fidelidade à Fé, antes de tudo! Agora, a Fé, parece-me que se encontra em perigo com a nova liturgia, ainda que não me atreva a declarar inválida a Missa celebrada segundo o Ritus Modernus.

É possível que vejamos a Cúria Romana e certos bispos – aqueles mesmos que nos querem obrigar, com suas ameaças, a adotar o Ritus Modernus –, descuidar de seu próprio dever específico de defensores da Fé, permitindo certos professores de teologia a enterrar os dogmas mais fundamentais de nossa Fé e aos discípulos dos mesmos propagar ditas opiniões heréticas em periódicos, livros e catecismos?

O Ritus Romanus permanece como o último rochedo no meio da tempestade. Os inovadores sabem muito bem disso. Daqui parte seu ódio furioso contra o Ritus Romanus, que combatem sob o pretexto de combater uma nunca existida Missa Tridentina. Conservar o Ritus Romanus não é uma questão de estética: é, para nossa Santa Fé, questão de vida ou morte. Logo tornaremos ao assunto.

Monsenhor Klaus Gamber – A reforma da liturgia Romana (tradução de Luis Augusto Rodrigues Domingues)

Disponível para Download em:

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Novos cruzados e a suscitação de Deus entre os leigos pelo bem da Igreja: Resistam bravos, resistam!

O novo pentecostes é agora! Essa afirmação choca? Certamente, mas é a verdade. Os hereges tentaram destruir a Igreja bombardeando por fora através das três Revoluções e por dentro, através do modernismo e da Teologia da Libertação. Só se esqueceram de uma coisa. Não é contra os Papas, contra os Santos, contra os leigos que estão lutando, mas sim contra Deus. É Deus que quer a Igreja na terra, não são os homens. Se dependesse desses, a Igreja teria sido exterminada ainda nos tempos apostólicos. Quantas vezes não fomos atribulados? Quantas vezes não pensamos: Estamos liquidados? Todavia, a mão caridosa de Deus e seu olhar bondoso nos castigou pelos nossos erros, que foram muitos, mas nunca se separou de nós, sua Nação Santa, o povo da Nova Aliança comprado com o Sangue do Cordeiro.

Certa vez comentava indignado com um amigo: Como pode haver tanto erro entre o clero? Gente que deveria ensinar a doutrina e troca essa por marxismos e por outros erros abertamente condenados pela fé que eles dizem professar? Meu amigo então me disse que na época da Revolução Francesa, Napoleão falou a um cardeal que enfim destruiria a Igreja. O Cardeal então riu-se e disse que nem eles, estando a tanto tempo tentando fazer isso por dentro haviam conseguido, quem dirá então um imperador que agiria por fora. É óbvio que muitos cardeais, espero que a maioria, são a favor da Verdadeira Fé, mas é sabido que sempre houve aqueles que só fizeram mal. De fato, os piores inimigos da Igreja são os lobos disfarçados de cordeiros, são membros do clero que deveriam ensinar a doutrina, mas acabam fazendo alianças com o protestantismo, com o marxismo, com o modernismo e com tudo o que não condiz com nossa fé.

Por um momento quando aderi ao catolicismo sem reservas, pensei que os inimigos só estavam de fora, mas hoje vejo que não. Aliás, os inimigos externos são o menor dos problemas. Poucos são os católicos que ainda querem a ortodoxia e a doutrina da Igreja, mas esses poucos têm se multiplicado e parece que os grãos de mostarda têm aumentado de tal forma que futuramente talvez tomem todo o ambiente católico. Fiquei muito feliz ao ver uma jovem que chegou à cidade de São Carlos com o hábito de usar o véu. Várias jovens passaram a usar o véu na Missa por causa do testemunho dessa irmã. Muito me alegra também ver um irmão de fé que antes atacava a Igreja e que graças à apologética caridosa tem se tornado um fiel cada vez mais ortodoxo e convicto. Esse é o Espírito Santo que acende em nós o fogo dos primeiros séculos do cristianismo, ressuscitando em nós a fé cristã de forma ortodoxa e de acordo com os ensinamentos pios, outrora quase mortos.

Pensei que tudo isso era fruto do trabalho árduo de certa associação ultraconservadora que milita na internet, mas hoje vejo que não. É o próprio Espírito Santo que, vendo o estado de calamidade em que estamos vivendo, tomou providências e suscitou nos leigos de todo o mundo o brado de quem quer a doutrina ortodoxa da Igreja de sempre. Enfim os frutos do Concílio Vaticano II estão aparecendo.

Esse Concílio quis abrir as portas da Igreja para os leigos. Os modernistas e os demais hereges viram nele então um prato cheio. Passaram a ensinar suas heterodoxias e incumbiram os leigos de as propagarem. Com o tempo, devido à grande evasão de fiéis, nós que queríamos permanecer firmes tomamos a postura de estudar para combater as heresias, evitando assim que o rebanho se perdesse. Em resumo, o clero ortodoxo e os leigos estão com a tarefa árdua de resgatar nossa fé, de novamente suscitar na Igreja o Espírito radical de bravura da cavalaria, dos fiéis que dão a vida pela Igreja e por amor a Deus. O amor é assim, radical, sem limites e é imitando a Cristo, que amou-nos a ponto de dar a vida por nós, que agimos assim.

Todavia, o trabalho é árduo, a missão é longa e o resgate da fé custará muito caro. Agora que os modernistas pensam que venceram, eles farão de tudo para destruir os poucos ortodoxos que restaram. Não me espantarei se vir excomunhões injustamente postas, provas plantadas e várias perseguições. Isso é natural, pois assim como o mundo odiou a Cristo, ele nos odeia e o espírito do mundo tem governado a Igreja em várias comunidades. Precisamos de você. Precisamos de mais fiéis que queiram ouvir a doutrina e que queiram ser radicais na santidade e a santidade plena só existe na ortodoxia. Não há amor sem exigência, não há exigência sem compromisso e não há compromisso se não houver a fé autêntica, ensinada pela Sagrada Escritura, pela Sagrada Tradição e guiada pelo Sagrado Magistério. Que ao fim de nossas vidas possamos nos reunir sem uma só perda nos céus e que em nosso julgamento possamos dizer a Deus, combatemos o bom combate, alvejamos nossas vestes no sangue do Cordeiro. Juntem-se a nós todos os que amam nossa Igreja e sua causa. Resistam, bravos, resistam!

Ad majorem Dei gloriam!
Equipe do Apostolado São Clemente Romano

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Música Litúrgica como querida pela Igreja

Por: Taiana Froes.

A música tem um papel fundamental na liturgia, porém actualmente há muitas dúvidas sobre o que deve ou não ser tocado/cantado na igreja. Os grupos responsáveis pela escolha das músicas nem sempre tem formação para tal ou não tem conhecimento sobre as normas da Igreja, deixando assim margem para uma série de abusos litúrgicos, que ao contrário de glorificar Nosso Senhor o ofende e entristece!

A Igreja é universal, portanto a música dentro da igreja também deve ser universal, santa, com singeleza das formas, composta de preferência para o templo, purificada de qualquer influência profana.

Como realmente há muitas dúvidas sobre o assunto cito a seguir a Encíclica Musicam Sacram do Papa João Paulo II, nada melhor do que o saudoso Papa para orientar a Igreja nesta questão tão importante:

Obs: [grifos meus].

"Quirógrafo do Sumo Pontífice João Paulo II no centenário do Motu proprio «Tra le sollecitudini» sobre a Música sacra.

1. Impelido por um profundo desejo «de manter e de promover o decoro da Casa de Deus», o meu Predecessor São Pio X emanava, há 100 anos, o Motu proprio Tra le sollecitudini, que tinha como objeto a renovação da música sacra nas funções do culto. Com isso, ele pretendia oferecer à Igreja indicações concretas naquele sector vital da Liturgia, apresentando-a «quase como um código jurídico da música sacra». Tal intervenção, igualmente, fazia parte do programa do seu pontificado, que ele tinha resumido no dístico: «Instaurare omnia in Christo».

A data centenária do documento oferece-me a ocasião para destacar a importante função da música sacra, que São Pio X apresenta seja como um meio de elevação do espírito a Deus, seja como ajuda para os fiéis na «participação ativa nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja»

A especial atenção que é necessário reservar à música sacra recorda o Santo Pontífice, deriva do fato de que, «como parte integrante da solene liturgia, dela faz parte a finalidade geral que é a glória de Deus e a santificação e a edificação dos fiéis». Interpretando e expressando o sentido profundo do sagrado texto ao qual está intimamente unida, ela é capaz de «acrescentar maior eficácia ao mesmo texto, para que os fiéis [...] se disponham melhor para acolher em si os frutos da graça, que são próprios da celebração dos sacrossantos mistérios».

2. Este delineamento foi retomado pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, no capítulo VI da Constituição Sacrosanctum concilium sobre a sagrada Liturgia, onde menciona com clareza a função eclesial da música sacra: «A tradição musical de toda a Igreja constitui um patrimônio de inestimável valor, que sobressai entre as outras expressões de arte, especialmente pelo fato de que o canto sacro, unido às palavras, é uma parte necessária e integral da liturgia solene». O Concílio recorda, ainda, que «o canto sacro é elogiado seja pela Sagrada Escritura, seja pelos Padres, seja ainda pelos Pontífices Romanos que recentemente, a começar por São Pio X, sublinharam com insistência a tarefa ministerial da música sacra no serviço divino».

Continuando, de fato, a antiga tradição bíblica, à qual o mesmo Senhor e os Apóstolos se mantiveram apegados (cf. Mt 26, 30; Ef 5, 19; Cl 3, 16), a Igreja, ao longo de toda a sua história, favoreceu o canto nas celebrações litúrgicas, oferecendo segundo a criatividade de cada cultura, maravilhosos exemplos de comentário melódico dos textos sagrados, nos ritos tanto do Ocidente como do Oriente.

Portanto, foi constante a atenção dos meus Predecessores a este delicado setor, a propósito do qual foram evocados os princípios fundamentais que devem animar a produção da música sacra, especialmente destinada à Liturgia. Além do Papa São Pio X, devem ser recordados, entre outros, os Papas Bento XIV, com a Encíclica Annus qui (19 de Fevereiro de 1749); Pio XII, com as Encíclicas Mediator Dei (20 de Dezembro de 1947) e Musicae sacrae disciplina (25 de Dezembro de 1955); e, finalmente, Paulo VI, com os luminosos pronunciamentos que disseminou em múltiplas oportunidades.

Os Padres do Concílio Vaticano II não deixaram de reforçar tais princípios, em vista da sua aplicação às condições transitórias dos tempos. Fizeram-no num capítulo especial, o sexto, da Constituição Sacrosanctum concilium. O Papa Paulo VI procedeu, pois, à tradução daqueles princípios em normas concretas, sobretudo por meio da Instrução Musicam sacram, emanada com a sua aprovação em 5 de Março de 1967, pela então Sagrada Congregação para os Ritos. É preciso voltar constantemente àqueles princípios de inspiração conciliar, para promover, em conformidade com as exigências da reforma litúrgica, um desenvolvimento que esteja, também neste campo, à altura da tradição litúrgico musical da Igreja. O texto da Constituição Sacrosanctum concilium onde se afirma que a Igreja «aprova e admite no culto todas as formas de verdadeira arte, dotadas das devidas qualidades», encontra os critérios adequados de aplicação nos nn. 50-53 da Instrução Musicam sacram, agora mencionada.

3. Em diferentes ocasiões, também eu me referi à preciosa função e à grande importância da música e do canto para uma participação mais ativa e intensa nas celebrações litúrgicas, e sublinhei a necessidade de «purificar o culto de dispersões de estilos, das formas descuidadas de expressão, de músicas e textos descurados e pouco conformes com a grandeza do ato que se celebra», para assegurar dignidade e singeleza das formas à música litúrgica. Em tal perspectiva, à luz do magistério de São Pio X e dos meus outros Predecessores, e considerando em particular os pronunciamentos do Concílio Vaticano II, desejo repropor alguns princípios fundamentais para este importante sector da vida da Igreja, com a intenção de fazer com que a música sacra corresponda cada vez mais à sua função específica.

4. Em conformidade com os ensinamentos de São Pio X e do Concílio Vaticano II, é preciso sublinhar acima de tudo que a música destinada aos sagrados ritos deve ter como ponto de referência a santidade: ela, de fato, «será tanto mais santa quanto mais estreitamente for unida à ação litúrgica». Por este exato motivo, «não é indistintamente tudo aquilo que está fora do templo (profanum) que é apto a ultrapassar-lhe os umbrais», afirmava sabiamente o meu venerável Predecessor Paulo VI, comentando um decreto do Concílio de Trento e destacava que «se não se possui ao mesmo tempo o sentido da oração, da dignidade e da beleza, a música instrumental e vocal – impede por si o ingresso na esfera do sagrado e do religioso». Por outro lado, a mesma categoria de «música sacra» recebeu hoje um alargamento de significado, a ponto de incluir repertórios que não podem entrar na celebração sem violar o espírito e as normas da mesma Liturgia.

A reforma realizada por São Pio X visava especificamente purificar a música de igreja da contaminação da música profana teatral, que em muitos países tinha poluído o repertório e a prática musical litúrgica. Também nos nossos tempos é preciso considerar atentamente, como evidenciei na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, que nem todas as expressões de artes figurativas e de música são capazes de «expressar adequadamente o Mistério acolhido na plenitude da fé da Igrejas». Conseqüentemente, nem todas as formas musicais podem ser consideradas aptas para as celebrações litúrgicas. 5. Outro princípio enunciado por São Pio X no Motu proprio Tra le sollecitudini, princípio este intimamente ligado ao precedente, é o da singeleza das formas. Não pode existir uma música destinada à celebração dos sagrados ritos que não seja, antes, «verdadeira arte», capaz de ter a eficácia «que a Igreja deseja obter, acolhendo na sua liturgia a arte dos sons».

Todavia, esta qualidade por si só não é suficiente. A música litúrgica deve, de fato, responder aos seus requisitos específicos: a plena adesão aos textos que apresenta, a consonância com o tempo e o momento litúrgico para o qual é destinada, a adequada correspondência aos gestos que o rito propõe. Os vários momentos litúrgicos exigem, de fato, uma expressão musical própria, sempre apta a fazer emergir a natureza própria de um determinado rito, ora proclamando as maravilhas de Deus, ora manifestando sentimentos de louvor, de súplica ou ainda de melancolia pela experiência da dor humana, uma experiência, porém, que a fé abre à perspectiva da esperança cristã. 6. Os cantos e as músicas exigidos pela reforma litúrgica – é bom sublinhá-lo – devem corresponder também às legítimas exigências de adaptação e de inculturação. É evidente, porém, que cada inovação nesta delicada matéria deve respeitar os critérios peculiares, como a investigação de expressões musicais, que correspondam à participação necessária de toda a assembléia na celebração e que evitem, ao mesmo tempo, qualquer concessão à leviandade e à superficialidade. É necessário, portanto, evitar, em última análise, aquelas formas de «inculturação», em sentido elitário, que introduzem na Liturgia composições antigas ou contemporâneas que possuem talvez um valor artístico, mas que induzem a uma linguagem realmente incompreensível. Neste sentido, São Pio X indicava – usando o termo universalidade – um ulterior requisito da música destinada ao culto: «...mesmo concedendo a cada nação – ele considerava – de admitir nas composições religiosas formas particulares que constituem de certo modo o caráter específico da música que lhes é própria, elas não devem estar de tal modo subordinadas ao caráter geral da música sacra, que ninguém de outra nação, ao ouvi-la, tenha uma impressão negativa». Por outras palavras, o espaço sagrado da celebração litúrgica jamais deve tornar-se um laboratório de experiências ou de práticas de composição e de execução, introduzidas sem uma verificação atenta. 7. Entre as expressões musicais que mais correspondem à qualidade requerida pela noção de música sacra, particularmente a litúrgica, o canto gregoriano ocupa um lugar particular. O Concílio Vaticano II reconhece-o como «canto próprio da liturgia romana» à qual é preciso reservar, na igualdade das condições, o primeiro lugar nas ações litúrgicas celebradas com canto em língua latina. São Pio X ressaltava que a Igreja «o herdou dos antigos Padres», «guardando-o ciosamente durante os séculos nos seus códigos litúrgicos» e ainda hoje o «propõe aos fiéis» como seu, considerando-o «como supremo modelo de música sacra». O canto gregoriano, portanto, continua a ser também hoje, um elemento de unidade na liturgia romana.

Como já fazia São Pio X, também o Concílio Vaticano II reconhece que «os outros gêneros de música sacra, e especialmente a polifonia, não estão excluídos de modo algum da celebração dos ofícios divinos». É preciso, portanto, avaliar com atenção as novas linguagens musicais, para recorrer à possibilidade de expressar também com elas as inextinguíveis riquezas do Mistério reproposto na Liturgia e favorecer assim a participação ativa dos fiéis nas diversas celebrações. 8. A importância de conservar e de incrementar o patrimônio secular da Igreja leva a ter em particular consideração uma exortação específica da Constituição Sacrosanctum concilium: «Promovam-se com empenho, sobretudo nas Igrejas Catedrais, as “Scholae Cantorum”. Por sua vez, a Instrução Musicam sacram determina a função ministerial da schola: «É digno de particular atenção, para o serviço litúrgico que desenvolve, o coro ou a capela musical ou ainda schola cantorum. No que se refere às normas conciliares da reforma litúrgica, a sua tarefa tornou-se ainda mais relevante e importante: deve, realmente, prover à execução exata das partes que lhe são próprias, segundo os diversos tipos de cânticos, e favorecer a participação ativa dos fiéis no canto. Portanto [...] promova-se com especial cuidado especialmente nas catedrais e nas outras igrejas maiores, nos seminários e nas casas de formação religiosas, um coro ou uma capela musical ou ainda uma schola cantorum». A tarefa da schola não foi diminuída: ela, de fato, desenvolve na assembléia a função de guia e de sustento e, nalguns momentos da Liturgia, desempenha a sua função específica.

Da boa coordenação de todos – o sacerdote celebrante e o diácono, os acólitos, os ministros, os leitores, o salmista, a schola cantorum, os músicos, o cantor e a assembléia – decorre aquele clima espiritual que torna o momento litúrgico realmente intenso, participado e frutífero. O aspecto musical das celebrações litúrgicas, portanto, não pode ser relegado nem à improvisação nem ao arbítrio de pessoas individualmente, mas há de ser confiado a uma direção harmoniosa, no respeito pelas normas e as competências, como significativo fruto de uma formação litúrgica adequada.

9. Também neste campo, portanto, se evidencia a urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos. São Pio X insistia particularmente sobre a formação musical do clero. Uma insistência neste sentido foi reforçada também pelo Vaticano II: «Dê-se-lhes grande importância nos Seminários, nos Noviciados dos religiosos e das religiosas e nas casas de estudo, assim como noutros institutos e escolas católicas». Esta indicação ainda deve ser plenamente realizada. Portanto, considero oportuno recordá-la, para que os futuros pastores possam adquirir uma sensibilidade adequada também neste campo.

Nesta obra formativa, um papel especial é desempenhado pelas escolas de música sacra, que São Pio X exortava a apoiar e promover, e que o Concílio Vaticano II recomenda a instituir onde for possível. Fruto concreto da reforma de São Pio X foi a ereção em Roma, em 1911, oito anos depois do Motu proprio, da «Pontifícia Escola Superior de Música Sacra», que em seguida se tornou «Pontifício Instituto de Música Sacra». Além desta instituição acadêmica, já quase centenária, que desempenhou e ainda desempenha um serviço qualificado na Igreja, existem muitas outras Escolas instituídas nas Igrejas particulares que merecem ser apoiadas e incrementadas para um melhor conhecimento e execução da boa música litúrgica.

10. Dado que a Igreja sempre reconheceu e favoreceu o progresso das artes, não é de se admirar que, além do canto gregoriano e da polifonia, admita nas celebrações também a música moderna, desde que seja respeitosa do espírito litúrgico e dos verdadeiros valores da arte. Portanto, permite-se que as Igrejas nas diversas Nações valorizem, nas composições destinadas ao culto, «aquelas formas particulares que constituem de certo modo o caráter específico da música que lhes é própria». Na linha do meu Predecessor e de quanto se estabeleceu mais recentemente na Constituição Sacrosanctum concilium, também eu, na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, procurei abrir espaço às novas formas musicais, mencionando juntamente com as inspiradas melodias gregorianas, «os numerosos e, freqüentemente, grandes autores que se afirmaram com os textos litúrgicos da Santa Missa».

11. O século passado, com a renovação realizada pelo Concílio Vaticano II, conheceu um desenvolvimento especial do canto popular religioso, do qual a Sacrosanctum concilium diz: «Promova-se com grande empenhamento o canto popular religioso, para que os fiéis possam cantar, tanto nos exercícios de piedade como nos próprios atos litúrgicos». Este canto apresenta-se particularmente apto para a participação dos fiéis, não apenas nas práticas devocionais, «segundo as normas e o que se determina nas rubricas», mas igualmente na própria Liturgia. O canto popular, de fato, constitui um «vínculo de unidade, uma expressão alegre da comunidade orante, promove a proclamação de uma única fé e dá às grandes assembléias litúrgicas uma incomparável e recolhida solenidade».

12. No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: «Uma composição para a Igreja é tanto sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do Mistério que se celebra na Liturgia. Nesta perspectiva, na Carta aos Artistas escrevo: «Quantas composições sacras foram elaboradas, ao longo dos séculos, por pessoas profundamente imbuídas pelo sentido do mistério! Crentes sem número alimentaram a sua fé com as melodias nascidas do coração de outros crentes, que se tornaram parte da Liturgia ou pelo menos uma ajuda muito válida para a sua decorosa realização.

No cântico, a fé é sentida como uma exuberância de alegria, de amor, de segura esperança da intervenção salvífica de Deus» (Ed. port. de L' Osserv. Rom. n. 18, pág. 211, n. 12). Portanto, é necessária uma renovada e mais profunda consideração dos princípios que devem estar na base da formação e da difusão de um repertório de qualidade. Somente assim se poderá permitir que a expressão musical sirva de modo apropriado a sua finalidade última, que «é a glória de Deus e a santificação dos fiéis». Sei ainda que também hoje não faltam compositores capazes de oferecer, neste espírito, a sua contribuição indispensável e a sua colaboração competente para incrementar o patrimônio da música, ao serviço da Liturgia cada vez mais intensamente vivida. Dirijo-lhes a expressão da minha confiança, unida à exortação mais cordial, para que se empenhem com esmero em vista de aumentar o repertório de composições que sejam dignas da excelência dos mistérios celebrados e, ao mesmo tempo, aptas para a sensibilidade hodierna.

13. Por fim, gostaria ainda de recordar aquilo que São Pio X dispunha no plano prático, com a finalidade de favorecer a aplicação efetiva das indicações apresentadas no Motu proprio. Dirigindo-se aos Bispos, ele prescrevia que instituíssem nas suas dioceses «uma comissão especial de pessoas verdadeiramente competentes em matéria de música sacra». Onde a disposição pontifícia foi posta em prática, não faltaram os frutos. Atualmente, são numerosas as Comissões nacionais, diocesanas e interdiocesanas que oferecem a sua contribuição preciosa para a preparação dos repertórios locais, procurando realizar um discernimento que considere a qualidade dos textos e das músicas. Faço votos a fim de que os Bispos continuem a secundar o esforço destas Comissões, favorecendo-lhes a eficácia no âmbito pastoral.

À luz da experiência amadurecida nestes anos, para melhor assegurar o cumprimento do importante dever de regulamentar e promover a sagrada Liturgia, peço à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que intensifique a atenção, segundo as suas finalidades institucionais, aos sectores da música sacra litúrgica, valendo-se das competências das diversas Comissões e Instituições especializadas nesse campo, como também da contribuição do Pontifício Instituto de Música Sacra. É importante, de fato, que as composições musicais utilizadas nas celebrações litúrgicas correspondam aos critérios enunciados por São Pio X e sabiamente desenvolvidos, quer pelo Concílio Vaticano II quer pelo sucessivo Magistério da Igreja. Nesta perspectiva, estou persuadido de que também as Conferências episcopais hão de realizar cuidadosamente o exame dos textos destinados ao canto litúrgico, e prestar uma atenção especial à avaliação e promoção de melodias que sejam verdadeiramente aptas para o uso sacro.

14. Ainda no plano prático, o Motu proprio do qual se celebra o centenário, aborda também a questão dos instrumentos musicais a serem utilizados na Liturgia latina. Dentre eles, reconhece sem hesitação a prevalência do órgão de tubos, sobre cujo uso estabelece normas oportunas. O Concílio Vaticano II acolheu plenamente a orientação do meu Predecessor, estabelecendo: «Tenha-se grande apreço, na Igreja latina, pelo órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de trazer às cerimônias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito a Deus e às coisas celestes».

Deve-se, porém, reconhecer que as composições atuais utilizam freqüentemente modos musicais diversificados não desprovidos da sua dignidade. Na medida em que servem de ajuda para a oração da Igreja, podem revelar-se como um enriquecimento precioso. É preciso, porém, vigiar a fim de que os instrumentos sejam aptos para o uso sacro, correspondam à dignidade do templo, possam sustentar o canto dos fiéis e favoreçam a sua edificação. 15. Desejo que a comemoração centenária do Motu proprio Tra le sollecitudini, por intercessão do seu santo Autor, conjuntamente com Santa Cecília, Padroeira da música sacra, sirva de encorajamento e estímulo para aqueles que se ocupam deste importante aspecto das celebrações litúrgicas. Os cultores da música sacra, dedicando-se com impulso renovado a um sector de relevância tão vital, contribuem para o amadurecimento da vida espiritual do Povo de Deus. Os fiéis, por sua vez, expressando de modo harmônico e solene a sua própria fé com o canto, experimentarão cada vez mais profundamente a riqueza e harmonizar-se-ão no esforço em vista de traduzir os seus impulsos nos comportamentos da vida quotidiana. Poder-se-á, assim, alcançar, graças ao compromisso concorde dos pastores de almas, dos músicos e dos fiéis, aquilo que a Constituição Sacrosanctum concilium qualifica como verdadeira «finalidade da música sacra», isto é, «a glória de Deus e a santificação dos fiéis».

Nisto, sirva também de exemplo e modelo a Virgem Maria, que soube cantar de modo único, no Magnificat, as maravilhas que Deus realizou na história do homem. Com estes bons votos, concedo-vos a todos a minha afetuosa Bênção.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Novembro de 2003, memória de Santa Cecília, no vigésimo sexto ano de Pontificado.

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Notas
1) Pio X, Pontificis Maximi Acta, vol. I, pág. 77.
2) Ibidem.
3) Ibid., n. 1, pág. 78.
4) Ibidem.
5) N. 12.
6) Ibidem.
7) Ibidem.
8) Cf. AAS 59 (1967), pp. 312-316.
9) Cf., por exemplo, Discurso ao Pontifício Instituto de Música Sacra no 90 aniversário de fundação (19 de Janeiro de 2001), 1: Insegnamenti XXIV/1 (2001), pág. 194.
10) Audiência geral de 26 de Fevereiro de 2003, 3: L' Osservatore Romano (ed. port. de 1.3.2003), pág. 124.
11) Concílio ecumênico Vaticano II, Const. sobre a Liturgia Sacrosanctum concilium, 112.
12) Discurso aos participantes da assembléia geral da Associação Italiana Santa Cecília (18 de Setembro de 1968), em: Insegnamenti VI (1968), pág. 479.
13) Ibidem.
14) N. 50, em: AAS (2003), pág. 467.
15) N. 2, pág. 78.
16) Ibid., pp. 78-79.
17) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
18) Cf. S. Congregação para os Ritos, Instrução sobre a música na sagrada Liturgia Musicam sacram (5 de Março de 1967), 50, em: AAS 59 (1967), 314.
19) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
20) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 116.
21) Cf. Ibid., n. 30.
22) Ibid., n. 114.
23) N. 19, em: AAS 59 (1967), 306.
24) Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
25) Cf. Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 28, pág. 86.
26) Cf. Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 115.
27) Pio X, Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 2, pág. 79
28) Cf. n. 119.
29) N. 49, em: AAS 95 (2003), pág. 466.
30) N. 118.
31) Ibidem.
32) João Paulo II, Discurso no Congresso Internacional de Música Sacra (27 de Janeiro de 2001), 4, em: Insegnamenti XXIV/1 (2001), pp. 239-240.
33) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 3, pág. 79.
34) Cf. Concílio ecumênico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
35) N. 12, em: Insegnamenti XXII/1 (1999), pág. 718.
36) Concílio ecumênico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium, 112.
37) Motu proprio Tra le sollecitudini, n. 24, pág. 85.
38) Cf. João Paulo II, Carta ap. Vicesimus quintus annus (4 de Dezembro de 1987), 20: AAS 81 (1989), pág. 916.
39) Cf. João Paulo II, Const. ap. Pastor Bonus (28 de Junho de 1988), 65, em: AAS 80 (1988), pág. 877.
40) Cf. João Paulo II, Carta enc. Dies Domini (31 de Maio de 1998), 50, em: AAS 90 (1998), pág. 745; Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instr. Liturgiam authenticam (28 de Março de 2001), 108, em: AAS (2001), pág. 719.
41) Institutio generalis Missalis Romani, editio typica III, pág. 393.
42) Motu proprio Tra le sollecitudini, nn. 15-18, pág. 84.
43) Concílio ecumênico Vaticano II, Const. sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum concilium, 120.
44) Ibid., n. 112.

Fonte:

Texto original em Italiano disponível no site: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/letters/2003/documents/hf_jp-ii_let_20031203_musica-sacra_it.html Acesso em: 12 Fevereiro 2011.

Leia também o artigo do blog Mulher Católica, de autoria de Melissa Bergonso: Lista Negra: Músicas desaprovadas para serem tocadas na igreja

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Acatamento do Magistério mesmo não infalível

Mesmo fora do âmbito da infalibilidade, devemos seguir o Magistério vivo e os pastores colocados por Nosso Senhor para nos guiar.

Nas situações em que o guia vivo não é infalível, como é o caso do pai de família ou do pároco unido ao seu bispo, não significa que não devemos segui-los. Só na hipótese de uma oposição frontal à Lei de Deus é que devemos recusar-lhe a submissão.

Proclama a Constituição “Pastor Aeternus”: “Ensinamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas; e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato: portanto, a este poder estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente, seja coletivamente, não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice, tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode desviar-se sem perigo para a sua Fé e sua salvação” (D-S 3060).

“O Magistério dos pastores da Igreja em matéria moral se exerce ordinariamente na catequese e na pregação, com o auxílio das obras dos teólogos e dos autores espirituais. Assim se foi transmitindo, de geração em geração, sob a égide e a vigilância dos pastores, o "depósito" da moral cristã, composto de um conjunto característico de regras, mandamentos e virtudes que procedem da fé em Cristo e são vivificados pela caridade. Esta catequese tem tradicionalmente tomado por base, ao lado do "Credo" e do "Pai-nosso", o Decálogo, que enuncia os princípios da vida moral, válidos para todos os homens” (Nota 27) .

“Porque o ensinamento não infalível da Igreja, embora não de maneira absoluta, é também assistido pelo Espírito Santo. Muito se enganaria, pois, quem cuidasse que ele nos deixa inteiramente livres de assentir ou de discordar. Não obrigar sob pena de heresia, está longe de equivaler a não obrigar de todo, conforme ensina o Concílio Vaticano I: “Não bastaria evitar a perversão da heresia, se não fugíssemos ainda diligentemente dos erros que dela se aproximam mais ou menos” (D-S 3045). S. Pio X condenou os que pretendiam eximir de qualquer culpa moral quem não levasse em conta as censuras decretadas pelas Congregações romanas (DS 3408). Cabe à Igreja não só propor a verdade revelada, como ainda mostrar o que – direta ou indiretamente – a ela leva ou dela afasta. Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual (Clemente XI D-S 2390 – S. Pio X D-S 3407)” (Nota 28).

“É certo que o Concílio Vaticano I definiu que o Magistério do Romano Pontífice é infalível em determinadas condições... Seria absurdo, no entanto, daí concluir que o Papa erra sempre que não faz uso de sua prerrogativa de infalibilidade. Pelo contrário, devemos supor que ele acerte, porquanto normalmente age com prudência e não emite sua opinião antes de muito ponderar. Sem falar nas graças especiais com que o assiste o Espírito Santo” (Nota 29).

“Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras:"Quem vos ouve a mim ouve" (Lc 10,16)” (Nota 30) .

“Com relação ao ensinamento do Magistério em matéria em si não irreformável, a vontade leal de se submeter deve ser a regra... Neste âmbito de intervenções de tipo prudencial, aconteceu que alguns documentos magisteriais não fossem isentos de carências. Os Pastores nem sempre colheram prontamente todos os aspectos ou toda a complexidade de uma questão. Mas seria contrário à verdade se, a partir de alguns casos determinados, se inferisse que o Magistério da Igreja possa enganar-se habitualmente nos seus juízos prudenciais, ou não goze da assistência divina no exercício integral da sua missão”. (Nota 31)

Notas:

27. Catecismo da Igreja Católica, 2033).

28. Pe. Dr. M. Teixeira-Leite Penido – O Mistério da Igreja, VII, O poder do Magistério p. 294.

29. Dom Antônio de Castro Mayer – Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, V.

30. Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, 20.

31. Congreg. para a Doutrina da Fé - Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo – Donum veritatis - 24 de maio de 1990 – nº 24.

Fonte:

Dom Fernando Arêas Rifan. Orientação Pastoral: O Magistério Vivo da Igreja. Disponivel em: http://www.adapostolica.org/modules/wfsection/article.php?articleid=448&page=7 Acesso Acesso em: 28 Novembro 2010.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

O problema fundamental do lefebvrismo

"... para não acontecer que, ofuscado pela vaidade, venha a cair na mesma condenação que o diabo." 1 Timóteo 3,6

O cisma lefebvrista começa em 1988, quando o Arcebispo Marcel Lefebvre (fundador da Fraternidade de São Pio X) ordenou quatro bispos sem mandato pontifício, incorrendo aos bispos ordenados a excomunhão "latae sententiae". O problema, no entanto, começou muito antes, quando, depois de repetidos atos de desobediência à Sé Apostólica, declarava sua posição: "Nós nos recusamos, e temos sempre se recusado a seguir a Roma de tendência neo-moderno e neoprotestante é claramente afirmado no Concílio Vaticano II e após todas as reformas que ele deixou” “Nenhuma autoridade, nem mesmo os mais elevados na hierarquia, pode restringir-nos a abandonar ou diminuir a nossa fé católica, claramente expressa e professada pelo Magistério da Igreja há dezenove séculos "

Em resumo: lefebvristas não apenas rejeitaram a autoridade de um Concílio Ecuménico, mas qualquer autoridade (incluindo o Papa), que segundo eles, não concordam com a noção de tradição. A este respeito, como diz a Carta Apostólica Motu Proprio "Ecclesia Dei" S.S. João Paulo II.

"As circunstâncias específicas, objetivas e subjetivas, que tem sido feitas pelo Arcebispo Lefebvre, proporcionam a todos uma oportunidade de refletir profundamente renovado o empenho de fidelidade a Cristo e sua Igreja.

Este ato foi em si um ato de desobediência ao Romano Pontífice em matéria gravíssima e de suprema importância para a unidade da Igreja, como a ordenação de bispos, na qual é mantida sacramentalmente pela sucessão apostólica. Assim, tal desobediência - o que implica a rejeição do primado romano - constitui um ato cismático. Em qualquer desses atos, apesar da advertência canônica formal enviada pelo Cardeal Prefeito da Congregação para os Bispos em 17 de junho do ano passado, Mons. Lefebvre e os sacerdotes Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta, incorreram na grave pena da excomunhão prevista pela disciplina eclesiástica."

Mais adiante:

A raiz deste ato cismático pode determinar uma noção imperfeita e contraditória de Tradição: imperfeita, porque não tem suficientemente em conta o caráter vivo da Tradição, que - como claramente ensinada no Concílio Vaticano II - originalmente iniciada pelos Apóstolos: "progredindo a Igreja, com a ajuda do Espírito Santo, isto é, a compreensão cada vez maior de coisas e as palavras passadas, quando a contemplação e estudos revisados em seu coração, entendendo internamente os mistérios que vivem, e a pregação dos bispos, sucessores dos apóstolos no carisma da verdade"

Nas presentes circunstâncias, desejo sobretudo dirigir um apelo ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos aqueles que até agora têm sido associados de várias maneiras com o movimento do Arcebispo Lefebvre, para atender o grave dever de permanecerem unidos o Vigário de Cristo na unidade da Igreja Católica e parar sob qualquer forma parar o apoio, a estas formas condenáveis. Todos devem estar cientes de que a adesão formal ao cisma constitui em grave ofensa a Deus e leva a pena de excomunhão decretada pela lei da Igreja (8).

Breve Análise: Tradição, Escritura e Magistério

Explica o Catecismo (nos números 76-87) que a transmissão do evangelho foi feita de duas formas: oral e escrita (2 Tessalonicenses 2:15). Ele também explica que, para que o Evangelho pode-se ser sempre preservados vivos e inteiros na Igreja dos apóstolos nomearam como sucessores os bispos desejosos por seu encargo no magistério.

Esta transmissão viva do Evangelho que chamamos de tradição está intimamente ligada com a Escritura e a Igreja transmitida para todas as idades o que é e o que ela acredita. Tradição e a Sagrada Escritura estão estreitamente ligadas porque surgem da mesma fonte, se fundem de forma que tendem ao mesmo fim.

Embora a Escritura seja a Palavra de Deus escrita por inspiração do Espírito Santo, a Tradição recebe a palavra de Deus confiada por Cristo e pelo Espírito Santo aos apóstolos, e transmite integralmente aos sucessores, para que, iluminado pelo Espírito da verdade, a preservem, exponham e espalhem fielmente na sua pregação.

É importante notar que a tarefa de interpretar autenticamente a palavra de Deus, oral ou escrita, foi confiada ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade é exercida em nome de Jesus Cristo, isto é, pelos bispos em comunhão com o sucessor Pedro, o Bispo de Roma.

Desde os primeiros tempos da história da Igreja Cristã têm argumentado-se que a teologia deve ser formulada de acordo com esses princípios. Escritura e Tradição servir como matérias principais para a teologia, enquanto o Magistério serve como a principal forma, que significa que enquanto a primeira revelação está contida na segunda é o trabalho de dar a interpretação correta do mesmo . Assim, constituem a base do tripé que faz todas as verdades católicas.

O que acontece se você rejeitar a Tradição ou Magistério?

Assim como um tripé com uma perna faltando cai, assim que ele pretende fazer teologia, mas rejeita qualquer uma dos três elementos: Em suma, você corre o risco de interpretar mal as Escrituras, ou desvirtuar-se da Tradição, que expõe um risco adicional: o de cair na dissidência (afinal, rejeitando os ensinamentos do Magistério), aqui (em negar uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica, ou dúvida pertinaz a respeito do mesmo) ou até mesmo em cisma (na recusa de submissão ao Sumo Pontífice ou na comunhão com os membros da Igreja a ele submetidos.)

Os Padres da Igreja sempre alertaram sobre os desvios de quem está tentando usurpar o lugar do Magistério, para impor a sua própria concepção de fé. Não admira que Santo Agostinho reafirmava seu apego à autoridade da Igreja, nos seus escritos, aos maniqueístas: "Eu não acredito no Evangelho, se não me movese a autoridade da Igreja Católica" (Santo Agostinho. C. ep. Man 5 , 6, cf. Faustum C. 28,2).

Santo Agostinho atribuída ao orgulho heresia (De Doct. Cristo., Praef. 2, Ep. 208,2), S.Tomas de Aquino a supervalorização do próprio julgamento (S. Th. II-II 5.3.) porque "dá o seu parecer favorável a tudo o que a Igreja ensina, mas admite que eles excluem aqueles que não querem, seguindo assim a sua própria vontade." E embora seja o objeto do presente estudo caem dentro do âmbito da responsabilidade específica de cada pessoa, podemos dizer com confiança que aquele nome que rejeita a autoridade do Magistério com a ignorância invencível termina usurpando para seus fins.

Se examinarmos a história, vemos que uma e outra vez as heresias e cismas tiveram fatores em comum: um cismático e / o heresiarca proclamam-se proprietários da verdade e convencem os outros que é. E essa história continua a repetir-se toda vez que alguém sobre passa seu exclusivo critério, sobre "o julgamento da Igreja.

Paralelos na história

1. O conflito judaízante

O primeiro conflito que enfrentou a igreja primitiva, é narrado em Atos 15 e que se referem várias vezes nas cartas de Paulo (particularmente Romanos e aos Gálatas).

Foi o que aconteceu depois que um grupo de fariseus convertidos ao cristianismo queriam forçar os primeiros cristãos para serem circuncidados segundo a lei judaica mandato que ordenou como um sinal da aliança eterna entre Deus e seu povo: "Esta é a minha aliança, que guardareis entre eu e você - a sua própria posteridade: Todo o homem entre vós será circuncidado [...] No oitavo dia será circuncidado entre vós, todos do sexo masculino, de geração em geração [...] como uma aliança eterna. "Gênesis 17,10-13.

Reúne-se o Concilio da Igreja e ocorre na primeira reformulação e atualização da tradição. O Magistério exercer o seu papel como intérprete autêntico da revelação sob aquilo que é temporal e aquilo que permanece. Naquele tempo, havia aqueles que resistiam aos decretos da Igreja rejeitando o concílio de Jerusalém, e continuando, no entanto suas doutrinas, hoje, suas doutrinas são poeiras.

2. Donatistas

Cisma do século IV. Os donatistas sustentavam que a Igreja é composta de bons e que os maus estavam excluídos, aqueles que tinham encontrado o martírio durante a perseguição das fases anteriores e não estavam dispostos a aceitar este legado não pertencem à Igreja e seus sacramentos eram portanto, inválido.

Para os donatistas a Igreja de Roma, e as Igrejas em comunhão com ela estavam condenadas por terem aceito no seu seio falsos cristãos, sendo eles o reduto fiel, à Tradição da Igreja verdadeira.

Os resultados foram desastrosos: seu fanatismo exagerado manifestou uma perseguição sangrenta aos católicos, matando e queimando os seus altares, os cães começaram a dar forma dedicada e gosto de martírio recorreram ao suicídio coletivo. (É impossível não notar aqui a semelhança entre a atitude dos então Donatistas, com os lefebvristas)
3. Tertulianitas e montanhistas

Mesmo os mais brilhantes escritores eclesiásticos caíram na tentação de supervalorizar seus próprios critérios, e passaram de guardiães da ortodoxia para cismáticos e hereges.

Tal foi o caso de Tertuliano, que chegou de ter sido um apologista de renome em sua época. Em De Praescriptione haereticorum rejeita aos hereges qualquer argumento, objetando que não têm o direito de apelar para as Escrituras, e argumenta que apenas nas Igrejas apostólicas, pode conter correta interpretação dos mesmos.

Seu extremo rigor, levou o mesmo a dizer que o adultério e a fornicação são pecados imperdoáveis, então mesmo o bispo de Roma como sucessor de Pedro, não tinha o poder de absolver. Finalmente, negou que o poder dado a Pedro forar transmitido aos seus sucessores (Tertuliano, Sobre Modesty 21).

Resultados: abraço escalador de heresias que viu Montano (outro herege) a encarnação do Espírito Santo, em seguida, fundou sua própria seita (os tertulianitas) que não existe mais.

4. Protestantismo

Sob este nome engloba todas as seitas e comunidades eclesiais que surgiram a partir do século XVI da Reforma Protestante.

Sob o tema das três "Solas" (solo fé, solo graça e solo escritura), os reformadores protestantes pregaram ensinamentos em oposição à tradição e o Magistério. Ser capaz de utilizar um ou outro acabou rejeitando tanto e substituí-los com a doutrina da Sola Scriptura (a Bíblia como única regra de fé) e de investigação individual, livre exame (que é cada crente que tem a última palavra em matéria de fé).

Quando todos os protestantes decidiram exercer o direito conferido dos reformadores, foi gerada a fragmentação exponencial que conhecemos hoje no protestantismo: milhares de denominações e seitas diferentes umas das outras, mas em quase todas unidas em um maior ou menor grau em sua rejeição a Igreja Católica e ao Papa.

5. Velhos católicos

Movimento inicialmente cismático e posteriormente, herético desde o Concílio Vaticano I em sequência a rejeição do dogma da infalibilidade papal. Posteriormente agrupados um conjunto de sacerdotes e teólogos, sob a direção do historiador Ignaz von Döllinguer. Devido a não terem em suas fileiras qualquer bispo e não contavam com a sucessão apostólica procuraram solicitaram a ajuda dos cismaticos de Utrecht que os sagrou um bispo...

Resultado: uma vez apartados da barca de Peter acabaram declarando a supremacia absoluta de concílios sobre o papa, e aceitando o casamento dos padres, e mais tarde vindo a negar o dogma da Imaculada Conceição e Assunção de Maria. Hoje ordenam mulheres ao sacerdócio.

O Lefebvrismo sofre do mesmo germe

Hoje o Papa Bento XVI concedeu a remissão da excomunhão dos bispos Lefebvristas e iniciou o diálogo sob o controle da Congregação para a Doutrina da Fé, no entanto, o problema subjacente continua (que não é só mas a natureza litúrgica doutrinal), porque a posição lefebvrista levada à sua conclusão lógica, implica que a Igreja Católica governada pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele, afastou-se decisivamente da verdadeira fé (isso ao sedevacantismo onde acusa-seo Papa e os bispos em comunhão com ele de hereges, proclamando que a Sé Romana esta vacante, é apenas um passo.)

Enquanto lefebvristas persistir em praticar teologia, apelando para o passado contra o Magistério e ensino hoje, com uma espécie de "livre exame" semelhante ao protestantismo, os germes nocivos vai estar lá. A diferença é que os protestantes rejeitem o Magistério tentando impor sua própria interpretação da Escritura, enquanto eles fazem Tradição lefebvrista.

Pseudo-Lefebvrismo, ultra-tradicionalismo, o mesmo problema

Há um outro setor dentro da Igreja, que sem reconhecer os lefebvristas, comungam e promovem as posições lefebvristas. Professam ser fiel ao Papa, mas discordam publicamente do Concilio. O argumento: Porque o ensino do Concílio Vaticano II não pretende ser definitivo, é possivel ter diferentes graus assentimento, e isto traduz que na prática existe uma discordância persistente e sistemática.

Neste contexto, esclarece a Carta Apostólica dada como "Motu Proprio" Ad Tuendam Fidem, do Papa João Paulo II, que a adesão de assentimento religioso dos fiéis às doutrinas estabelecidas pelo Magistério é devido não só às doutrinas definidas com Carter definitivo:

“A Profissão de fé, devidamente precedida pelo Símbolo Niceno-Constantinopolitano, tem além disso três proposições ou parágrafos que pretendem explicitar as verdades da fé católica que a Igreja, sob a guia do Espírito Santo que lhe "ensina toda a verdade" (Jo 16, 13), no decurso dos séculos, perscrutou ou há-de perscrutar de maneira mais profunda (3).

O primeiro parágrafo, onde se enuncia: "Creio também com fé firme em tudo o que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a Igreja, quer com juízo solene, quer com magistério ordinário e universal, propõe para se crer como divinamente revelado" (4), está convenientemente reconhecido e tem a sua disposição na legislação universal da Igreja nos cânn. 750 do Código de Direito Canónico (5) e 598 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (6).

O terceiro parágrafo, que diz: "Adiro além disso, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, às doutrinas que o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos propõem, quando exercem o seu magistério autêntico, mesmo que não as entendam proclamar com um acto definitivo" (7), encontra o seu lugar nos cânn. 752 do Código de Direito Canónico (8) e 599 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (9).”

Carta Apostólica dada como "Motu Proprio" Ad Tuendam Fidem, de Papa João Paulo II.

Não se trata de mergulhar em todos os ensinamentos do Magistério, para ver o que afinal, se trata de aceitar com religioso assentimento de vontade e entendimento, sendo definitivo ou não.

Fonte:

ARRÁIZ, José Miguel. El problema fundamental del lefebvrismo. [Tradução: John Lennon J. da Silva]. Apostolado São Clemente Romano. Disponível em: http://apologeticacatolica.org/Documentos/Concilios/VaticanoII/Apologia06.html Acesso em: 19 agosto 2010.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Código de Direito Canonico e o Concílio Vaticano II

Nestas ultimas semanas tenho visto da parte de vários jovens católicos o não assentimento do concílio do Vaticano II, por conta do complexo pastoral do concílio, e da não definição de doutrinas de forma dogmatica, tudo como pretexto, não valendo para eles a explicação que mesmo ao ensinamento não definitivo da Santa Igreja deve o católico obedecer, não com fé divina e católica, mas com religioso obséquio. É o que trata o cânon 752 da CDC:

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela .

Pois não aceitam, segundo os mesmos o CDC não é infalível, mas tratando-se de um documento constitutivo na vida do clero e da Igreja enquanto instituição sob observação dos fieis, faremos uma breve introdução ao CDC e os textos que correspondem a observação dos concílios ecumênicos, assentimento das doutrinas definitivas e às não definitivas expostas nos concílios.

João Paulo II, exprimi o interesse do documento, e sua finalidade dizendo:

“Torna-bem claro, pois, que objetivo do Código não é de forma alguma, substituir, a vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de um de seus membros”. (CDC<2>, p.10)

Vejamos o verbete abaixo do dicionário teológico de Fries Heinrich.

A Constituição do Código é estruturada com base na Sagrada Escritura e o ideal da vida cristã (At 2, 42-45), que é expressado com um sincero espírito do Vaticano II, como assim falara o Papa João Paulo II. O Código possui um caráter jurídico que é utilizado pela igreja para orientar na verdade, a vida de todos os batizados. “Por sua estreita relação com Deus, Criador e Redentor, o direito da Igreja supera claramente o direito civil (HEINRICH, Fries. Dicionário de Teologia. Volume 1/ Adão – Dogma. São Paulo: Loyola,1973. Verbete Direito Canônico, p.413.)

Ver-se nestes textos a Intrínseca ligação entre o CDC e o Vaticano II, o CDC expressa “um sincero espírito do Vaticano II” e como João Paulo II salienta sobre o CDC que a “finalidade é, criar na sociedade eclesial uma ordem” os que se colocam fora desta ordem não aceitando ao CDC que resume as leis da Igreja não estão nesta sociedade eclesial.

Lastimável é vermos os tradicionalista argumentarem “o que não é dogma, não vale” mas os documentos do vaticano II assim como de todos os concílio anteriores “são confirmados pelo Papa e promulgados por mandato seu” (CDC 341, §1) se assim não fossem não teriam validade, todos os 16 documentos do concílio Vaticano II foram aprovados e ao fim assinados pelo então papa. Fica a pergunta para os que ‘dizem’ estar em comunhão com a Igreja, mas não aceitam ao Vaticano II, por o mesmo ter sido pastoral estes papas erraram? Obviamente que não, os que erram são os que não se submetem ao concílio e nem ao Magisterio.

Agirei conforme a Fé e a Caridade que nos ensina a Igreja, como amigo Alessandro Lima do VS já havia se manifestado em outros artigos, sem pretensões de humilhar ou descaracterizar ninguém esperando na caridade a volta dos confusos.

Concílios Ecumênicos detém autoridade sobre toda a Igreja

O CDC é muito claro sobre a autoridade dos concílios, sabemos que o Vaticano II foi ecumênico como todos os seus predecessores, gozando assim da mesma autoridade:

Cân. 337 § 1. O Colégio dos Bispos exerce seu poder sobre toda a Igreja, de modo solene, no Concílio Ecumênico. § 2. Exerce esse poder pela ação conjunta dos Bispos espalhados pelo mundo, se essa ação for, como tal, convocada ou livremente aceita pelo Romano Pontífice, de modo a se tornar verdadeiro ato colegial.

§ 3. Compete ao Romano Pontífice, de acordo com as necessidades da Igreja, escolher e promover os modos pelos quais o Colégio dos Bispos pode exercer colegialmente seu ofício no que se refere à Igreja universal .

O cân. 337 ensina que a Igreja no Concílio Ecumênico exerce de modo solene seu poder sobre toda a Igreja. O cânon não diz que este poder é reservado aos Concílios dogmáticos somente. Nem tão pouco diz que a simples reunião dos Bispos e as deliberações resultantes dela (por aprovação do voto da maioria) figure autêntico ato colegial.

A força de obrigar de um Concílio Ecumênico fica mais clara no cân. 341:

Cân. 341 § 1. Os decretos do Concílio Ecumênico não têm força de obrigar, a não ser que, aprovados pelo Romano Pontífice junto com os Padres Conciliares, tenham sido por ele confirmados e por sua ordem promulgados .

Este cânon mostra que a condição para que um Concílio tenha força de obrigar, não é o fato de ser dogmático, mas ter sido aprovado, confirmado e promulgado pelo Romano Pontífice e os Padres Conciliares como podemos ver no (CDC 341, §1) e citamos acima.

Definições dogmáticas infalíveis

Cân. 749 § 1. Em virtude de seu ofício, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magistério quando, como Pastor e Doutor supremo de todos os fiéis, a quem cabe confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por ato definitivo, que se deve aceitar uma doutrina sobre a fé e os costumes.

§ 2. Também o Colégio dos Bispos goza de infalibilidade no magistério quando, reunidos os Bispos em Concílio Ecumênico, exercem o magistério como doutores e juízes da fé e dos costumes, declarando para toda a Igreja que se deve aceitar definitivamente uma doutrina sobre a fé ou sobre os costumes; ou então quando, espalhados pelo mundo, conservando o vínculo de comunhão entre si e com o sucessor de Pedro, e ensinando autenticamente questões de fé ou costumes juntamente com o mesmo Romano Pontífice, concordam numa única sentença, que se deve aceitar como definitiva.

§ 3. Nenhuma doutrina se considera infalivelmente definida se isso não constar claramente Este cânon trata do Magistério Extraordinário, que é utilizado pela Igreja para definir uma doutrina como definitiva. Neste caso o ensinamento é infalível por excelência. Este cânon não diz que as doutrinas não-infalíveis estão sujeitas ao arbítreo dos católicos.

Os cânones que tratam do tipo de assentimento que os católicos devem dar ao Magistério são os 750 e 752.

Aceitação das proposições não definitivas (dogmáticas) para a Igreja

Antes de analisarmos a CDC vejamos o que diz também o Papa Pio XII sobre o assentimento dos ensinamentos não versados de ex-catedra.

Disse o Papa Pio XII: "Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os Sumos Pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: ‘Quem vos ouve a mim ouve’ (Lc 10,16); e, na maioria das vezes, o que é proposto e inculcado nas encíclicas, já por outras razões pertence ao patrimônio da doutrina católica. E, se os Romanos Pontífices em suas constituições pronunciam de caso pensado uma sentença em matéria controvertida, é evidente que, segundo a intenção e vontade dos mesmos pontífices, essa questão já não pode ser tida como objeto de livre discussão entre os teólogos” (SS. PAPA PIO XII, Enc. Humani Generis, n.22).

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

O ultimo concílio não propôs nada de forma definitiva (dogmática) como sabemos suas decisões podem ser reformadas por outro concílio ecumênico. Por isso decisões pastorais não obrigam com Fé divina e católica como elucida-nos o CDC, isto é, não obrigam para sempre como se fossem estabelecidas e reveladas por Deus como no caso de resoluções dogmáticas. Mas, mesmo o ensinamento não dogmático ou seja definitivo da Igreja deve o católico obedecer, não com fé divina e católica, mas com religioso obséquio ou seja benevolência e respeito. Como no caso do Magistério ordinário. Veja abaixo.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.

Em fim, Os ensinamentos propostos de forma definitiva obrigam com fé divina e católica (cân. 750). Estes ensinamentos constaram nos Concílios dogmáticos. Os ensinamentos propostos de forma não-definitiva obrigam com religioso obséquio (cân. 752).

Sendo assim o CDC faz distinção entre o tipo de assentimento que se deve dar às doutrinas definitivas e às não definitivas. Mas não dá o direito ao católico de aceitar ou não, aquilo que suas razões desejam, como fazem os tradicionalistas. Prefácios de livros, opiniões alheias, ditos dos pais da Igreja etc. que são utilizados como joguetes nas mãos dos ultratradicionalistas, mesmo que provenham de homem importantes na Igreja como, por exemplo, Santos e outros, não são norma ou doutrina para a Igreja ou  detém  nota de obrigatoriedade. Superior para a Igreja católica e seus filhos é o que seu ensino e doutrina  determina, através de seu Magistério extraordinário ou ordinário, seja na Doutrina ou teologia seja em suas leis de forma jurídica.

Lembremos o que diz o Catecismo Maior de São Pio X : "Sim, somos obrigados a fazer tudo o que a Igreja manda [...] Não [...] a Igreja não pode enganar-Se, porque, segundo a promessa de Jesus Cristo, é sempre assistida pelo Espírito Santo. Sim, a Igreja Católica é infalível. Por isso aqueles que rejeitam as suas definições perdem a fé, e tornam-se hereges." A Igreja não pode enganar-se, segundo São Cipriano de Cartago “Os romanos não podem errar na fé”.

John Lennon J. da Silva
Apostolado São Clemente Romano.
Caruaru 17 de Agosto de 2010.

Referencias:

[1] HEINRICH, Fries. Dicionário de Teologia. Volume 1, Adão-Dogma. São Paulo: Ed. Loyola, 1973. Verbete Direito Canônico, p.413.

[2] LIMA, Alessandro. Somente um Concílio dogmático obriga o católico?. Apostolado VS. 6 julho 2007. Disponível em: http://www.cleofas.com.br/. Acesso em: 17 agosto 2010.

[3] CÓDIGO DE DIREITO CANONICO. Site Legião de Maria. [em língua portuguesa] Disponível em: http://www.legiomariae.kit.net/Canais/CDC.htm Acesso em: 17 agosto 2010.