Por: Eduardo Moreira
Algumas noções básicas de direitos e deveres andam esquecidas pela sociedade que já se acostumou ao odor podre de punir inocentes e inocentar os criminosos. Fato é que temos hoje uma linha polêmica da criminologia, à qual chama-se de “Criminologia Crítica”, de cunho marxista e que, por sua vez, tenta quebrar tudo o que a sociedade já entendeu de direito de propriedade e crimes diversos. Para algumas escolas da criminologia crítica, quem está errada é a sociedade, não os bandidos. Segundo essas escolas, o bandido é uma espécie de justiceiro social enquanto que a sociedade é uma máquina movida por interesses econômicos e que ela própria, por sua estrutura de criminalizar, gera os criminosos.
Não raras as vezes vemos pessoas desonestas de grande intelecto se dizendo inocentes. Muitas delas se dizem inocentes porque, de fato, não veem nada de errado em sua maneira de agir. Para esses criminosos quem está errada é a sociedade que o criminalizou, não seu comportamento condenável.
Em contrapartida, milhares de inocentes são brutalmente assassinados ao redor do mundo. Uns vítimas de regimes sedentos de sangue como o comunismo, outros, vítimas dos erroneamente chamados “direitos humanos” como o direito ao aborto. Entretanto, cabe refletir: existe direito ao aborto?
Em primeiro lugar devemos considerar as diferenças entre legalidade e legitimidade. Na Alemanha nazista era plenamente legal o extermínio de judeus, mas isso jamais foi legítimo. O termo “legal” diz respeito somente a um conjunto de normas criadas por um parlamento, por exemplo, a fim de defender certos interesses. Nem sempre esses interesses são 1) a vontade do povo que elegeu o parlamento e 2) a justa moral.
Pelas considerações acima feitas fica claro que nem tudo que é legal é legítimo. Mas então, o que seria legitimidade? Uma consideração importante da legitimidade é a questão do atropelamento dos direitos. Não existe direito de um indivíduo “A” que atropele os direitos do indivíduo “B”. Assim sendo, um indivíduo qualquer só terá como direito aquilo que não agrida a outros indivíduos. É por isso que, nessa questão, se enquadra o aborto.
O aborto é, como disse o Papa João Paulo II, uma violência, um crime demasiadamente injusto porque se trata de um ser humano adulto decidindo tirar a vida de um ser humano ainda não nascido e, portanto, plenamente indefeso. Alguém pode objetar: uma mulher tem o direito de abortar porque é direito dela decidir se quer ou não gerar algum filho. Esse direito é falso porque o ato da mulher decidir se quer ou não gerar um filho reflete, automaticamente, no atropelamento do direito do filho à vida!
O direito à vida é um dos direitos mais sagrados que existe e, a não ser em casos de extrema necessidade, não existe justificativa lícita para se retirar a vida de uma pessoa. Assim sendo, abortar não é um direito porque esse “direito” implica, automaticamente no atropelamento de um outro, por sinal, maior que o primeiro: o direito à vida.
O que dizer então dos casos estupro e gravidez de risco? O primeiro caso fala de uma gravidez contraída injustamente, é claro, mas mesmo assim o direito de abortar não existe. Filhos não pagam pelos crimes dos pais e, portanto, quem deve arcar com as consequências do estupro não é a criança, mas sim o estuprador. No segundo caso temos um empate de direitos, sendo que o direito à vida de uma mãe não é maior que o direito à vida da criança que ela traz no ventre. Assim sendo, não cabe ao homem decidir quem deve viver, mas ao próprio Deus.
Assim sendo, não existe direito ao aborto por um meio lícito e forçar esse direito implica automaticamente em ir contra a outros direitos, esses sim legítimos. Mesmo que todos os estados do mundo legalizem o aborto, cometendo essa violência contra a legitimidade, esse ato jamais será lícito e jamais estará dentro dos planos de Deus.