Mesmo fora do âmbito da infalibilidade, devemos seguir o Magistério vivo e os pastores colocados por Nosso Senhor para nos guiar.
Nas situações em que o guia vivo não é infalível, como é o caso do pai de família ou do pároco unido ao seu bispo, não significa que não devemos segui-los. Só na hipótese de uma oposição frontal à Lei de Deus é que devemos recusar-lhe a submissão.
Proclama a Constituição “Pastor Aeternus”: “Ensinamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas; e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato: portanto, a este poder estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente, seja coletivamente, não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice, tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode desviar-se sem perigo para a sua Fé e sua salvação” (D-S 3060).
“O Magistério dos pastores da Igreja em matéria moral se exerce ordinariamente na catequese e na pregação, com o auxílio das obras dos teólogos e dos autores espirituais. Assim se foi transmitindo, de geração em geração, sob a égide e a vigilância dos pastores, o "depósito" da moral cristã, composto de um conjunto característico de regras, mandamentos e virtudes que procedem da fé em Cristo e são vivificados pela caridade. Esta catequese tem tradicionalmente tomado por base, ao lado do "Credo" e do "Pai-nosso", o Decálogo, que enuncia os princípios da vida moral, válidos para todos os homens” (Nota 27) .
“Porque o ensinamento não infalível da Igreja, embora não de maneira absoluta, é também assistido pelo Espírito Santo. Muito se enganaria, pois, quem cuidasse que ele nos deixa inteiramente livres de assentir ou de discordar. Não obrigar sob pena de heresia, está longe de equivaler a não obrigar de todo, conforme ensina o Concílio Vaticano I: “Não bastaria evitar a perversão da heresia, se não fugíssemos ainda diligentemente dos erros que dela se aproximam mais ou menos” (D-S 3045). S. Pio X condenou os que pretendiam eximir de qualquer culpa moral quem não levasse em conta as censuras decretadas pelas Congregações romanas (DS 3408). Cabe à Igreja não só propor a verdade revelada, como ainda mostrar o que – direta ou indiretamente – a ela leva ou dela afasta. Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual (Clemente XI D-S 2390 – S. Pio X D-S 3407)” (Nota 28).
“É certo que o Concílio Vaticano I definiu que o Magistério do Romano Pontífice é infalível em determinadas condições... Seria absurdo, no entanto, daí concluir que o Papa erra sempre que não faz uso de sua prerrogativa de infalibilidade. Pelo contrário, devemos supor que ele acerte, porquanto normalmente age com prudência e não emite sua opinião antes de muito ponderar. Sem falar nas graças especiais com que o assiste o Espírito Santo” (Nota 29).
“Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras:"Quem vos ouve a mim ouve" (Lc 10,16)” (Nota 30) .
“Com relação ao ensinamento do Magistério em matéria em si não irreformável, a vontade leal de se submeter deve ser a regra... Neste âmbito de intervenções de tipo prudencial, aconteceu que alguns documentos magisteriais não fossem isentos de carências. Os Pastores nem sempre colheram prontamente todos os aspectos ou toda a complexidade de uma questão. Mas seria contrário à verdade se, a partir de alguns casos determinados, se inferisse que o Magistério da Igreja possa enganar-se habitualmente nos seus juízos prudenciais, ou não goze da assistência divina no exercício integral da sua missão”. (Nota 31)
Notas:
27. Catecismo da Igreja Católica, 2033).
28. Pe. Dr. M. Teixeira-Leite Penido – O Mistério da Igreja, VII, O poder do Magistério p. 294.
29. Dom Antônio de Castro Mayer – Carta Pastoral sobre a preservação da Fé e dos bons costumes, V.
30. Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, 20.
31. Congreg. para a Doutrina da Fé - Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo – Donum veritatis - 24 de maio de 1990 – nº 24.
Fonte:
Dom Fernando Arêas Rifan. Orientação Pastoral: O Magistério Vivo da Igreja. Disponivel em: http://www.adapostolica.org/modules/wfsection/article.php?articleid=448&page=7 Acesso Acesso em: 28 Novembro 2010.