sábado, 25 de setembro de 2010

Celibato dos Padres historicamente.

Historicamente podemos dizer que o celibato dos padres não é uma instituição divina, mais sim de cunho eclesial (disciplinar), a qual entre os séculos formula-se e declara-se, tal posição em manter os que se consagram ao serviço religioso do altar ao celibato clerical, como lei Eclesiástica, formulada pelo Magistério eclesial, sabe se porem que nos primórdios do Cristianismo, nos III primeiros séculos muitos Bispos, Presbíteros e Diáconos da Igreja foram casados, encontra-se esta afirmações e posições nas Sagradas Escrituras que no contexto primitivo da Igreja, quando ainda não tinha se a idéia de celibato por causa numericamente dos adeptos do Cristianismo, que ainda eram poucos e para esta época de um primaria tentativa de organização eclesiástica, surge a concepção de que eles sejam casados uma só vez, ou seja, que tenham uma sólida vivencia e qualificação humana, cf. (I Tim 3,2; e Tt 1, 6:) também vale salientar que havia muitos que já optavam por uma vida afastada desta relação conjugal, mais tarde como vários Monges e Santos que viveram uma vida como eremita, afastados do mundo consagrados a Deus a partir do fim do século II.

Outro grande motivo para que a Igreja afirmasse o celibato entre os padres, foram infelizes acontecimentos e fatos entre o clero, pois que alguns padres no fim do terceiro século, praticavam adultérios, tinham acentuação para a poligamia, até que no século IV, no Concílio Ecumênico de Nicéia em 325, entre as afirmações doutrinarias, pastorais e de organização é declarado o celibato dos padres e a proibição dos mesmos se relacionarem conjugalmente com mulheres, sabe se que esta afirmação também se apoio nos exemplos a qual a Igreja salvaguardava este que se encontrava também entre os apóstolos de Cristo como o apóstolo dos gentios S. Paulo; entre os cânones conciliares havia a seguinte declaração;

“Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.”. “O grande Sínodo proíbe rigorosamente qualquer bispo, presbítero, diácono, ou qualquer um do Clero, ter uma "subintroducta" morando com ele, excetuadas apenas a mãe, uma irmã ou tia, ou pessoas assim, desde que sejam acima de quaisquer suspeitas.”. (Os Cânones dos 318 Bispos Participantes; I Concílio Ecumênico de Nicéia; Cânon III:).

“A coabitação de mulheres com bispos, presbíteros e diáconos é proibida por causa do celibato desses. Decretamos que nem bispos nem presbíteros viúvos devem viver com mulheres. Não podem eles acompanhá-las, nem se familiarizarem com elas, nem contemplá-las insistentemente. O mesmo decreto é dado em relação a cada padre em celibato, incluídos os diáconos que não têm esposas. Isto deve ser assim, seja a mulher bonita ou não, seja adolescente ou mulher mais velha, seja de elevado status ou órfã acolhida em caridade com o propósito de ajudá-la; Pois que o demônio faz o mal, com tais armas, aos religiosos, bispos, presbíteros e diáconos, e os incita ao fogo do desejo. Mas se a mulher é de idade avançada, uma irmã ou mãe, ou tia, ou avó, será permitido viverem com elas porque essas pessoas estão livres de qualquer suspeita de escândalo.” (Outros Cânones de Nicéia (segundo a versão Árabe); Cânon III).

Entre os instigadores desta pratica e inspiradores para tal concepção canônica de celibato, estão em principio São Paulo, entre suas palavras encontra se a seguinte admoestação a respeito de seu exemplo de homem celibatário; “Aos solteiros e as viúvas, digo que lhes é bom se permanecerem assim, como eu” (Cor 7, 8;) um dos seus celebres discípulos que se tornará Bispo, Timóteo imitador de S. Paulo também era celibatário, o mesmo São Paulo nos apresenta prerrogativas a favor de tal modelo de vida sacerdotal, ”o que esta sem mulher, esta cuidadoso das coisas do Senhor, como há de agradar a Deus. Mas o que esta casado, está cuidadoso das coisas que são dos mundo, como há de agradar á sua mulher.” (I Cor 7, 32-33;).que sejam os clérigos cristãos seus imitadores como o mesmo foi de Cristo e afirmou isto.

O Proto-Bispo de Roma a qual exerceu estas funções, S. Pedro, segundo a Sagrada Tradição, tornou-se celibatário, ele mesmo confessa isto em seu abandono por Cristo; “Vê nos abandonamos tudo e te seguimos, Jesus respondeu ‘em verdade vós declaro: ninguém há que tenha abandonado por amor ao Reino de Deus, sua casa, sua mulher, seus irmãos, seus pais ou seus filhos, que na receba muito mais neste mundo e no mundo vindouro a vida eterna.” (Lc 18, 28-30.).

Nosso Senhor declara; “Porque há eunucos que são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelos homens e há eunucos que a si mesmo se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus,”. (Mt 19, 12:).

Sendo assim a Igreja toma parte deste modelo de vida para os sacerdotes, os Presbíteros são sim casados com o altar, e com eles devem exercer seu ministério sem passa tempos humanas, servindo o Senhor a qual foram chamados fazendo-se eunucos por amor ao Reino eterno, devemos lembrar que tal posição instituída por intermédio do Espírito Santo, a Igreja pode ser revista pelo Magistério eclesial, pois a mesma Igreja declara que esta lei eclesial sobre o celibato dos padres não é lei divina e pode ser revista pela mesma autoridade conferida a os sucessores dos apóstolos os Bispos, legislados pelo Papa sucessor de Pedro na cátedra de Roma.

Podemos também ressaltar que certas Igrejas particulares (sui juris) que zelam pela comunhão com Roma como a Igreja Maronita de rito Antioquino, onde em seu direito canônico particular observam que os que são padres solteiros não podem casar, mas os que são casados podem ser padres, objeção e exceção para outros cargos eclesiásticos. Mas o direito da Igreja latina observa a prescrição dada e acrescentada por inspiração do Santo Espírito ao Magistério da Igreja de observar o celibato.

Fonte:
 
http://www.apologeticacatolica.com.br/index2.php?pg=noticia&id=12