sexta-feira, 7 de maio de 2010

Uma avaliação do “tradicionalismo” e o anti-vaticano II, (D. Estêvão Bettencourt OSB)

Ao resenhar o livro “O Concílio da Apostasia” do Sr. Homero Johas, o saudoso D. Estêvão aponta os desvios do assim chamado “tradicionalismo”. (*) Havia aqui, até hoje, um link remetendo a outra obra do Sr. Johas. Mas, pelo fato de o Editor tê-lo tirado da web – direito todo seu – resolvi fazer o mesmo por motivo de justiça.


Leia abaixo, na íntegra, o lúcido artigo de D. Estêvão.

REVISTA “PERGUNTE E RESPONDEREMOS” Nº 513, Ano 2005, Página 138 ss.

Em síntese: O autor rejeita o Concílio do Vaticano II por julgá-lo infestado pela Maçonaria e por seitas anticristãs. Condena a Declaração referente à liberdade religiosa, a tese do colegiado dos Bispos, o rito da Missa aprovado por Paulo VI… afirma estar vacante a sé papal e aguarda um futuro Papa legítimo. O presente artigo tenciona dissipar os equívocos subjacentes às recusas do Sr. Johas e de cristãos perplexos.

O Sr. Homero Johas é autor do livro “Concílio da Apostasia”; com subtítulo “uma falsa religião católica. Inimigos da Igreja disfarçados de católicos”, editado por “Coetus Fidelium (Grupo de Fiéis)”. É obra angustiada, que agride com veemência a atual hierarquia da Igreja, julgando-se infiltrada pela Maçonaria e por seitas anticristãs. A sede papal em Roma estaria vacante desde a morte de Pio XII (1958). O autor ama a Igreja, quer fazê-la mais amada, mas… a Igreja que parou em 1958 com Pio XII.

O ponto sobre o qual mais se apóia a corrente de Homero Johas é a afirmação da Liberdade Religiosa por parte do Concílio; esta parece-lhe acarretar indiferentismo e relativismo religiosos. Trataremos longamente dessa temática no próximo número desta revista. Os demais pontos preconizados pelo Concílio do Vaticano II e contestados pela corrente tradicionalista vão, a seguir, considerados.

1. Liberalismo

O Liberalismo é um movimento inspirado pela afirmação da plena liberdade nos setores filosófico, teológico e político. Despontou no século XVII e prevaleceu na Europa desde a Revolução Francesa (1789).

Por “liberdade” entendem os liberais a emancipação frente a qualquer tutela que não provenha do consenso dos homens. No campo filosófico, isto significa o primado absoluto da razão, que estaria habilitada a julgar até os artigos de fé.

A Revolução Francesa (1789), com seu lema “Liberdade, igualdade, Fraternidade”, depôs a monarquia absolutista dos reis Luís XIV, XV e XVI e promoveu a democracia. Ao mesmo tempo, porém, perseguiu a Igreja e propiciou a impiedade na França e nos países por esta influenciados. O liberalismo era tido como a proclamação de maior idade e maturidade para nações que até então haviam sido governadas de maneira paternalista. No setor político, em oposição ao chamado “direito divino dos príncipes” segundo o qual o rei só deve prestar contas a Deus (por conseguinte, é absoluto na terra), propalou-se a teoria de que “o Estado é fonte de todos os direitos” (proposição condenada por Pio IX no Silado nº 39). Em conseqüência, alguns opositores do Liberalismo passaram a defender “o trono e o altar” associados contingentemente.

No campo religioso, o liberalismo do século XVII tinha seu precedente na teoria luterana do “livre exame da Bíblia”, que recusava qualquer forma de magistério da Igreja. Como dito, o liberalismo chegou a proclamar a liberdade de cada um para julgar a religião sem instância superior à razão individual – o que foi condenado pelo Silado de Pio IX nº 14.39-74.

O passar do tempo contribuiu para que se distinguissem no Liberalismo o sadio e o inaceitável: em particular, deve-se dizer que a pessoa humana merece respeito; o Estado deve contribuir para a auto-realização pessoal dos cidadãos; compete-lhe, porém, exercer o controle necessário para que o bem particular ou mesmo o individualismo subjetivista não prejudique o bem comum. Por conseguinte, vê-se que o Liberalismo é suscetível de acepções diversas. Na medida em que apregoa o respeito à pessoa humana, é portador de um princípio verídico. Todavia pelo fato de exagerar tal respeito, emancipando de Deus o homem, falha lamentavelmente.

A Declaração Dignitatis Humanae não nivela verdade e erro; ao contrário, afirma a obrigação de se procurar a verdade religiosa professada pela Igreja Católica (nº 1), mas afirma que não se pode obrigar ninguém a crer nem se pode coagir alguém a mudar de opinião, desde que “não desrespeite as justas exigências da ordem pública” (nº 4).

2. Ecumenismo

Outro tema que suscita as apreensões de tradicionalistas é o do Ecumenismo. Este foi entendido pelo Concílio do Vaticano II como movimento de restauração por unidade, entre os cristãos separados, dentro da única Igreja fundada por Cristo e entregue ao pastoreio de Pedro.

“A reintegração da unidade entre todos os cristãos é um dos objetivos principais do Sagrado Sínodo Ecumênico Vaticano II. O Cristo Senhor fundou uma só e única Igreja. Todavia muitas comunidades cristãs se apresentam aos homens como sendo a herança verdadeira de Jesus Cristo” (Unitatis Redintegratio nº 1).

“Cremos que o Senhor confiou todos os bens do Novo Testamento unicamente ao colégio apostólico, a cuja frente está Pedro, ao fim de constituir na terra um só Corpo de Cristo, ao qual é necessário que se incorporem plenamente todos os que, de alguma forma, pertencem ao povo de Deus” (ib. nº 3).

Tal noção de ecumenismo é consentânea com o Evangelho, onde o Senhor Jesus pede que seus discípulos sejam um só (Jo 17, 21), constituindo um só rebanho sob um só Pastor (cf. Jo 10, 16). É muito compreensível que a Igreja Católica, em nossos dias, empreenda colóquios teológicos, sessões de estudo, jornadas de orações… para dissipar mal-entendidos existentes entre os cristãos e favorecer a volta dos irmãos separados ao único rebanho entregue a Pedro. O que importa, é evitar o relativismo ou o falso irenismo, ou seja, concessões feitas em detrimento da sã doutrina ou da Moral católica:

“É absolutamente necessário que a doutrina inteira seja lucidamente exposta. Nada é tão alheio ao ecumenismo quanto aquele falso irenismo, pelo qual a pureza da doutrina católica sofre detrimento e seu sentido genuíno é obscurecido” (ib. nº 11).

O autêntico sentido do ecumenismo tem sido deturpado pelo falso irenismo (= pacifismo), de que fala o Concílio. Assim, por exemplo, houve quem afirmasse.

“O ecumenismo não é o esforço da Igreja Católica para trazer de volta os cristãos que dela saíram. Esta era a noção vigente antes do Concílio do Vaticano II… Ecumenismo é o esforço de aproximação entre as várias confissões cristãs em direção à perfeição de Cristo” (Frei Leonardo Martin e Frei Sergio Calixto Valverde, em “O Estado de São Paulo”, 1/-6/88).

Esta noção, que prescinde de referência a Pedro e à Igreja Católica como dispensadora da plenitude dos meios de salvação, é falha e ilusória. Contra ela podem insurgir-se os fiéis católicos em geral; o mesmo, porém, não se diga em relação ao texto conciliar.

Se tem havido abusos na prática do Ecumenismo por parte de representantes católicos, sabemos que abusos non tollit usum, o abuso não extingue o uso.

Cabem aqui duas ulteriores observações:

1) Pedido de perdão. É de notar que em nenhuma das ocasiões em que o Papa pediu perdão ele o fez pelos pecados “da Igreja”, mas sim pelos pecados “dos filhos da Igreja”. Esta é a Esposa sem mancha nem ruga (Ef 5, 26s) e, como tal, não peca; mas também é Mãe… e Mãe de filhos rebeldes, que pecam à revelia de sua Mãe e por cujos erros o Papa pede perdão. É de notar igualmente que o Pontífice não pediu perdão aos homens, mas a Deus; ver as fórmulas em PR 459/2000 pp. 338ss. Pedir perdão não envergonha, mas enobrece, pois, como diz S. Ambrósio, “pecar é comum a todos os homens, mas arrepender-se é próprio dos santos”. Portanto não se diga que a Igreja do Vaticano II condenou a Igreja pré-conciliar.

2) Símbolos de outras crenças religiosas. Quando em suas viagens apostólicas o Papa aceitava ser condecorado com algum símbolo de crença não católica, entenda-se que, assim procedendo, não estava de algum modo abraçando ou apoiando o respectivo Credo, tratava-se de mero cerimonial ou de formalidade protocolar.

3. Igreja e “Estado Católico”

A corrente tradicionalista preconiza o Estado confessional ou o “Estado Católico”. Este foi o ideal de S. Agostinho (+ 430), dos Papas S. Gregório VII (+ 1085), Inocêncio III (+ 1216), Bonifácio VIII (+ 1303). Na Idade Média havia condições para tentar realizá-lo, pois toda a população do Sacro Império Romano, desde o monarca até o mais humilde camponês, professava a fé cristã (católica). Quem não a professasse, só podia ser tido como bruxo, possesso do demônio, enfeitiçado… Por conseguinte, era compreensível o empenho dos Papas em fazer que o Estado professasse ou promovesse a doutrina católica; eram raros os que contestavam teoricamente a veracidade (a verdade não é algo de relativo); mas o racionalismo, o subjetivismo, o relativismo… penetraram as escolas filosóficas, levando muitos cidadãos a se afastar da fé católica. Neste contexto toca à Igreja renovar a sua ação missionária, como tem pregado o Papa João Paulo II, mas não lhe é lícito supor as condições de unanimidade religiosa e aceitação vigentes na Idade Média. Já no começo do século XIV, quando o Papa Bonifácio VIII quis sustentar o ideal de Gregório VII (+ 1083) relativo à Cidade de Deus frente ao rei católico Filipe IV o Belo da França, sofreu vexames e perseguições (embora o rei se dissesse católico!).

Em nossos tempos é preferível a separação da Igreja e do Estado, ficando a Igreja livre para exercer sua ação missionária. O Estado, que conhece a força mobilizadora da religião, tenderá sempre, como fez no passado, a manipular a Igreja segundo seus interesses, desde que isto lhe seja, de algum modo, facultado.

A democracia na sociedade civil é a forma de Governo aceitável aos olhos da fé católica. Isto não quer dizer que deva afetar a estrutura da Igreja. Esta não é nem democracia nem monarquia (no sentido meramente humano desta palavra), mas é sacramento, ou seja, a continuação do Cristo vivo em seu Corpo Místico, de tal modo que as instituições na Igreja comungam, de algum modo, com a índole sacramental de toda a Igreja.

Na Igreja a valorização do colegiado episcopal não implica extinção do primado de Pedro nem é abono de Conciliarismo. Com efeito; os Bispos do mundo inteiro, ainda que unânimes, nada podem decidir sem a participação do Romano Pontífice. Observemos que no Evangelho Jesus confere aos doze Apóstolos (onze mais Pedro) as mesmas faculdades que confiou só a Pedro. Ver Mt 18, 18 e 16, 17-19.

4. Igreja e Modernismo

Os tradicionalistas falam freqüentemente de modernismo na Igreja. Esta palavra é ambígua. Pode significar “o ser moderno, atualizado” (com significação positiva), como também pode significar uma corrente de pensamento que suscitou graves erros no começo do século XX a ponto de provocar a condenação da Parte do Papa Pio X no Decreto Lamentabili (03/07/1907) e na Encíclica Pascendi (08/09/1907).

O modernismo de Alfred Loisy, Georges Tyrell, E. Lê Roy, E. Dimnet, A. Houtin ensinava que Deus não pode ser reconhecido por critérios objetivos racionais, mas apenas pelo sentimento subjetivo do homem; conseqüentemente a verdade religiosa não seria imutável, mas volúvel como o homem é mutável e volúvel; Cristo não teria ensinado um corpo de doutrinas válidas para todos os tempos, mas apenas teria dado início a um movimento religioso a ser adaptado aos diversos tempos da história; o Catolicismo contemporâneo não se poderia conciliar com a verdadeira ciência; para conseguir, deveria tornar-se não dogmático ou transformar-se em protestantismo liberal.

Verdade é que algumas destas idéias, com vocabulário próprio, reaparecem no modo de pensar de teólogos contemporâneos, mas deve-se notar que estes não representam a mente da Igreja como tal. Ao contrário, têm sido sucessivamente chamados à ordem tanto pelo Papa, diretamente em suas Encíclicas, quanto pela Congregação para a Doutrina da Fé; sejam mencionadas, entre outras, as instruções sobre a Teologia da Libertação publicadas respectivamente em 1984 e 1986.

Quem leia atentamente os documentos oficiais da Igreja, verifica que fazem eco à Tradição, procurando com fidelidade adaptá-las às circunstâncias contemporâneas, quando isto se faça necessário.

5. Encontro de Oração em Assis (27/10/86)

Foi mal interpretado o Encontro de representantes dos diversos Credos Religiosos em Assis, a fim de realizarem uma jornada de Oração pela Paz aos 27/10/86. Significaria relativismo ou mesmo injúria ao único Deus.

A propósito observemos, seguindo a trilha mesma oferecida pelo S. Padre João Paulo II em seus discursos:

1) Existe uma unidade fundamental na família decorrente do fato de que

- todos os homens são criados à imagem e semelhança de Deus;

- todos são chamados ao mesmo termo final, ou seja, a usufruir da vida e felicidade do próprio Deus na pátria definitiva;

- todos foram concebidos em Cristo e remidos pelo mesmo sangue do Senhor.

Esta unidade é mais básica e forte do que as diferenças de raça, cultura e até de religião. Ora à Igreja toca a missão de ser “o sacramento da íntima união dos homens entre si e com Deus” (Constituição Lúmen Gentium nº 1). Ela há de ser o fator de superação das diferenças, a fim de constituir o único Povo de Deus, ao qual todos os homens são chamados.

Tal missão da Igreja se desempenha normalmente mediante evangelização, diálogo e oração. Em Assis assumiu nova modalidade: encontraram-se homens de Credos diversos, mas unidos pela mesma religiosidade natural e básica – religiosidade que tem suas expressões espontâneas: a oração como reconhecimento de que “toda boa dádiva vem do alto” (cf. Tg 1,17) e o jejum, símbolo de purificação do coração.- Precisamente para evitar toda aparência de sincretismo religioso, não houve uma fórmula única de oração, mas cada grupo rezou a seu modo em presença dos demais.

Sem dúvida, um tal Encontro de Oração jamais teria sido promovido pela Igreja Católica em épocas passadas; as idéias inspiradoras do mesmo, embora sejam autenticamente católicas, só vieram à tona em nossos dias, catalisadas pela consciência de solidariedade e o anseio de paz que, mais do que nunca, animam os homens de hoje.

6. A nova Liturgia

É impugnada pelos tradicionalistas como eivada de Protestantismo; apresentaria a Eucaristia mais como Ceia do Senhor do que como o sacrifício do Calvário oferecido por Cristo e pela Igreja.

A propósito já foi publicado um artigo em PR 264/1982, pp. 362-377. Há quem se escandaliza de que o altar esteja voltado para os fiéis, a Oração Eucarística seja dita em voz alta, a Comunhão seja distribuída na mão (a quem o queira), as orações sejam proferidas em vernáculo. Baseiam sua repulsa na Tradição… Eis, porém, que seguem uma tradição curta, que tem poucos séculos, retrocedendo para além desses poucos séculos, o estudioso verifica que a Reforma Litúrgica, em muitos casos, não foi senão uma volta à pureza das fontes mais antigas e originais da S. Liturgia. Esta sempre foi celebrada como oração pública, da qual o povo de Deus deve respeitosamente participar.

É certo, porém, que houve (e ainda há) abusos lamentáveis, que concorrem para que alguns desdenhem a nova Liturgia. A Santa Sé tem-se empenhado por coibir tais males, consciente de que abusus non tillit usum. Veja-se a propósito a instrução “Redemptconis Sacramentum” (PR 508/2004, pp. 477ss).

7. Heresias e Tradição

Notemos ainda:

Quem lê os escritos dos tradicionalistas, verifica neles a obsessão pelo inimigos (anticristos), que, com as suas heresias, querem destruir o Catolicismo. – Conseqüentemente procuram nos documentos oficiais da Igreja os textos que proferem condenações de erros e heresias. Ora os Concílios muitas vezes promulgaram cânones que rejeitavam com anatematismos os erros da respectiva época. Todavia a enfatização desses cânones nem sempre leva ao conhecimento exato da verdade de fé pode mesmo levar a outros erros; com efeito, condenar um erro ainda não é formular a autêntica doutrina. Quem julga que a reta fé está contida na proposição contraditória àquela condenada, pode chegar a verdadeiros abusos. Aliás, foi isto que o modernista Alfred Loisy fez, considerando as sentenças condenadas pelo Decreto Lamentabili de Pio X; tomou as contraditórias como verídicas – o que deu origem a outras proposições errôneas.

A própria Lógica ensina: De negatione erroris sequitur quodlibet (da negação do erro, segue-se qualquer proposição). Por exemplo, quem nega que o papel seja branco, não quer dizer automaticamente que o papel é preto (pode ser azul, amarelo, pardo…); quem nega que alguém seja velho, não quer dizer que esse alguém é jovem…; há matizes entre as duas proposições contraditórias. Por conseguinte, os cânones fecham caminhos sem saída, mas não abrem as genuínas vias. Compete ao estudioso que lê tais condenações, recolocar o problema e procurar, a partir das premissas da fé, a solução autêntica para o mesmo. Este trabalho é especialmente delicado quando as condenações da Igreja versam sobre situações momentâneas, sujeitas a evoluir; por exemplo, os conceitos de democracia, liberdade, igualdade tinham conotações nocivas, propensas ao ateísmo, no século XVIII, conotações que não mais existem no século XX; portanto, não se pode dizer que, se a democracia era atéia e condenável em 1789, ela o deva ser em 1980/90; se a união da Igreja e do Estado era desejável em séculos passados, disto não se segue que o seja também no século XX.

Paralelamente observamos: os tradicionalistas esperavam do Concílio do Vaticano II a condenação de todos os erros contemporâneos (protestantismo, cismas orientais, maçonaria, comunismo…) Ora, já que o Concílio não proferiu anátema sobre tais correntes (julgando que as poderia combater de outro modo), concluiu o arcebispo D. Lefebvre que o Concílio lhes fez concessões ou as assimilou – o que é totalmente falso.

8. Sede vacante

O Sr. Homero Johas afirma estar vacante a sede papal em Roma porque os Papas Paulo VI e João Paulo II terão caído em heresia.

Pergunta-se: qual heresia? – Não se pode dizer que algum dos Pontífices citados tenha renegado algum tipo de fé, muito ao contrário, são sim arautos fiéis incansáveis da verdade revelada. O que se aponta, são palavras talvez ambíguas, que as pessoas preconceituosas interpretam em sentido heterodoxo; assim “o culto do homem” proposto por Paulo Vi não substitui o culto de Deus, mas significa renovado pelo pastoral pela salvação do homem. A tendência dos Papas recentes é reconhecer o que há de verídico e bom naqueles que erram, sem negar os respectivos erros, pois sabiamente se diz que em todo erro há um cerne de verdade (não desenvolvido). A tarefa de atacar os erros exclusivamente pode levar os homens a maiores divisões ou mesmo a violência física, ao passo que realçar o que há de positivo no adversário pode aproximar e talvez unir os contendentes.

Entenda-se, pois, que a sé de Pedro não está vacante, mas sim legitimamente ocupada por João Paulo II.

Cita-se o fato de que o Arcebispo Mons. Pedro Martinho Thuc, expulso do Vietnam; declarou em Munique aos 25/02/82 que a sede de Pedro está vacante. – Ora tal declaração não tem o mínimo valor jurídico; a Tradição mesmo ensina que “a primeira sede por nenhuma outra é julgada”. Valorizar no plano jurídico esse pronunciamento do Arcebispo Mons. Thuc equivale a praticar uma modalidade de Conciliarismo, que a corrente de Homero Johas rejeita.

9. Conclusão

O livro do Dr. Homero Johas, acompanhado de um livreto sobre o Agnosticismo, é escrito em estilo passional, recorrendo a farto documentário para provar o que não existe, ou seja, que o Concílio do Vaticano II cedeu à heresia e os Papas que o aprovaram não são Papas. A argumentação é artificial: constrói fantasmas e atira neles, julgando ter eliminado o Adversário.

Estevão Bettencourt O.S.B.

FONTE:
 
http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=ESTEVAO&id=deb0118